Mesmo com a prorrogação de dois anos determinada pelo STF, especialista questiona efetividade dos acordos e denunciam morosidade do Judiciário
Brasileiros que tiveram perdas financeiras nas cadernetas de poupança durante os planos econômicos Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e II ganharam uma nova oportunidade após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir prorrogar por mais dois anos o prazo para que esses poupadores possam aderir aos acordos homologados com os bancos. Mas, enquanto o novo prazo parece ser uma chance de reparação, Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP, alerta sobre prejuízos e cenário é mais complexo para quem tem ação na Justiça.
“É imperativo que o Judiciário reconheça a urgência dessa questão e atue de maneira eficaz para reparar os danos causados. Os poupadores brasileiros merecem mais do que promessas; merecem respeito, dignidade e justiça”, afirma a advogada que atua há décadas em ações relacionadas às perdas inflacionárias.
Segundo ela, os planos econômicos implantados entre 1986 e 1991 prometeram estabilidade, mas acabaram representando perdas. “Conheço famílias que do dia para a noite perderam tudo e sequer estudo puderam dar aos seus filhos. Conheço pequenos produtores rurais que entre negócio de terras, venderam para comprar, aplicaram na poupança e ficaram sem dinheiro e sem ter onde morar”, relata Abalém.
A decisão do STF, de 23 de maio, estende até 2027 o prazo de adesão ao acordo coletivo. Contudo, para a advogada, o real objetivo da medida pode ser outro: “A verdade é no sentido de que o brasileiro fique cada vez mais descrente da Justiça e evite que as centenas de milhares de processos sigam em recursos e etc.. A decisão é unicamente benéfica para os bancos. É péssima para consumidores se a mesma for no sentido de suspender novamente o prazo, o que em momento algum a decisão indica, mas como deve ser objeto de declaratórios, ainda é necessário aguardar o trânsito da decisão de 23.05”, informa Renata Abalém.
Outra crítica diz respeito à falta de clareza sobre os valores pagos nos acordos. “Alguns estimam que o acordo paga só 15% do valor do crédito. Não temos como afirmar qual percentual os bancos pagam. É muito variável, inclusive questionamos isso várias vezes e nem os advogados que estavam do outro lado do acordo souberam explicar”, ressalta a diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC).
Abalém recomenda que cada pessoa avalie cuidadosamente sua situação antes de decidir aderir ao acordo. “Tem uma fazenda para receber e o banco quer pagar uma pá de areia? Já fez os cálculos com calculista especializado para saber realmente o valor do crédito? E se tem um crédito de R$ 20 mil, mas precisa comprar um remédio e tem R$ 2 mil para receber no acordo, talvez seja mais razoável comprar o remédio agora que esperar mais, porque não sabemos quantos anos vão levar. Cada realidade é uma”, analisa a especialista.
Ela lembra que a morosidade no Judiciário já se arrasta por quase duas décadas. “A suspensão inicial começou com a primeira decisão do STF no final de 2006 e desde então, considerando interrupções, retomadas e novas suspensões, os processos ficaram paralisados por cerca de 17 anos – entre 2007 e 2024 – com pequenas movimentações administrativas, mas sem avanço decisivo para o julgamento individual dos poupadores”.
E ressalta a indignação com a lentidão do Judiciário. “Justiça tardia é, na prática, uma forma de injustiça”, finaliza.
Por: Renata Abalém, advogada, Diretora Jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte (IDC) e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SP
M2 Comunicação Jurídica
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