Nesse cenário, o advogado criminalista enfrenta, diariamente, não apenas a complexidade dos casos, mas também o preconceito de uma sociedade que ainda confunde a defesa com a conivência.
O advogado criminalista, porém, não defende o crime; ele defende a legalidade. Sua função é assegurar que o Estado, ao investigar e punir, respeite os limites impostos pela Constituição Federal, Convenções Internacionais e Leis Infraconstitucionais. É ele quem garante que o cidadão tenha voz diante do poder de acusar e do poder de julgar, a fim de que o seu exercício se opere dentro de limites que lhe garantam legitimidade. Em um sistema penal justo, acusação e defesa não são lados opostos da moral, mas funções complementares de um mesmo ideal de Justiça.
Na prática, o advogado criminalista atua muito antes de qualquer sentença: orienta, previne excessos e garante que as provas obtidas de forma ilícita sejam consideradas inadmissíveis. Sua presença dá equilíbrio ao processo e impede que a ânsia por punição suplante o direito ao exercício legítimo do poder, atestando o custo assumido, democraticamente, pelo nosso Estado de Direito.
Num tempo em que o julgamento público se antecipa ao judicial, o papel do criminalista é devolver racionalidade ao debate.
Ainda assim, a advocacia criminal carrega um estigma persistente. É mais fácil admirar quem acusa do que quem defende. Sem defesa, todavia, não há processo justo. De fato, se o Estado não possibilitar determinados direitos ao acusado, como, por exemplo o contraditório ou o acesso aos autos – por mais grave que seja a imputação –, abrirá espaço para erros irreparáveis.
Por conta dessa necessidade de legitimação do exercício do poder punitivo, a defesa técnica não é um obstáculo à Justiça; é a sua condição. O criminalista, com sua atuação técnica e discreta, representa o compromisso de que ninguém será julgado sem ter a oportunidade de se defender, de apresentar suas razões e de ser tratado com dignidade.
Compreender o papel do advogado criminalista é um passo importante para uma sociedade mais madura e democrática. Quando se respeita quem defende, protege-se o direito de todos. Porque, diante do poder de punir, o que nos separa da arbitrariedade é – e sempre será – o direito de defesa.
Matheus Bazzi – Advogado Criminalista. Mestrando em Direito pela UNISINOS/RS. Professor de Direito Penal da Universidade de Cuiabá. Pós-graduado em Advocacia Criminal pela ESA/MG.
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