O contrato de franquia tem natureza intuitu personae, ou seja, é celebrado em função da pessoa natural do “franqueado”. Tal circunstância se justifica, na medida em que é o franqueado que teve o seu perfil e condição econômica aprovados, recebeu os treinamentos etc.
Como regra, o “franqueado”, após firmar o contrato de franquia, deverá constituir uma pessoa jurídica que irá explorar a unidade e assumir a referida avença na qualidade de franqueada. Logicamente, é plenamente possível e comum o contrato de franquia ser assinado desde logo pela pessoa jurídica criada para fins de operar a franquia.
Nessa linha, como ocorre em outros contratos personalíssimos, os pactos em pauta costumam prever que a empresa franqueada não pode sofrer alteração no seu quadro social ou determinada modificação (por exemplo, a cessão de 50% ou mais das quotas sociais), sem a prévia anuência da franqueadora.
Outrossim, normalmente, o pacto de franchising estabelece que determinada pessoa natural será o operador da unidade franqueada, a qual poderá ou não ser sócio da empresa franqueada (comumente o operador é o sócio da pessoa jurídica franqueada e/ou também fiador da relação).
Dentro deste contexto, é fundamental que tanto a franqueadora como o franqueado fiquem atentos nas ocasiões da confecção dos contratos, a fim de que espelhem o interesse das partes e a realidade prática.
Ponto que, igualmente, merece atenção é se o (sócio) operador eleito pelas partes deve ou não assinar o contrato de franquia, juntamente com a franqueadora, franqueada e eventuais garantidores.
A resposta é negativa, não há razão para que o (sócio) operador preste a sua firma no instrumento, uma vez que ele não é parte na avença, tampouco se faz necessária à sua assinatura na qualidade interveniente anuente (não existe obrigação legal para tanto). Isto é, cabe a empresa franqueada (parte no contrato) garantir que o (sócio) operador esteja na administração direta da unidade, seguindo todas as regras dispostas no contrato, inclusive no que tange à não concorrência e confidencialidade.
Nas hipóteses em que o (sócio) operador assina o contrato, sem a devida explicação a que título, surgem as dúvidas (frisem-se desnecessárias). Ele é parte? Corresponsável? Pode ser acionado para pagar multas? Deve ser incluído no polo de ação de rescisão proposta pela franqueadora ou pela franqueada? É possível aditar ou rescindir um contrato de franquia sem nova assinatura do (sócio) operador (pode acontecer do operador, por exemplo, se recusar a assinar qualquer novo instrumento)?
Se partimos da ideia de que o (sócio) operador não é parte e não responde perante à franqueadora, independente do fato, o certo é não exigir a sua assinatura, a fim de que as partes não fiquem “presas” e sujeitas à complicações processuais (por exemplo, condenação em sucumbência), conforme acima aludido.
*Daniel Cerveira, sócio do escritório Cerveira, Bloch, Goettems, Hansen & Longo Advogados Associados. Autor dos livros “Shopping Centers – Limites na liberdade de contratar”, São Paulo, 2011, Editora Saraiva, e “Franchising”, São Paulo, 2021, Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais, prefácio do Ministro Luiz Fux, na qualidade de colaborador. Consultor Jurídico do Sindilojas-SP. Colunista do site Central do Varejo. Integrante da Comissão de Expansão e Pontos Comerciais da ABF – Associação Brasileira de Franchising. Pós-Graduado em Direito Econômico pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV/SP) e em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Atuou como Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário do Instituto de Direito da PUC/RJ, MBA em Gestão em Franquias e Negócios do Varejo da FIA – Fundação de Instituto de Administração e Pós-Graduação em Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Fonte: Ex-Libris Comunicação Integrada

Clique abaixo e veja também>
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online