Recentemente, foi sancionado o projeto de Lei 14.879/24, que altera o Código de Processo Civil “para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação, bem como que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício”.*
O projeto de Lei surgiu no intuito de desatolar determinadas regiões, como por exemplo o Distrito Federal, em que se observou um volume expressivo dos processos tramitando na região, sem fazer qualquer correlação com o foro, conforme argumentado pela relatora do projeto.
Muito embora o intuito do projeto é desobstrução processual em determinados locais, a nova redação traz algumas ponderações, uma vez que alguns especialistas enfatizam que a nova lei restringe a autonomia de escolha das partes, podendo acarretar em prejuízos financeiros em contratos empresariais.
Com a nova redação, as partes, ao estipular o foro competente para resolução de eventuais conflitos, deverão observar o domicílio de alguma das partes ou o local da obrigação com o foro eleito. Neste ponto, traz certa preocupação, no sentido de que o processo não poderá ser distribuído para comarcas que possuem varas especializadas para julgar determinado tema e sim deverá ser ajuizado de acordo com as novas diretrizes.
Além da alteração da redação para impor limites à cláusula de eleição do foro, a lei também estabelece como prática abusiva a ação proposta em juízo aleatório, sem qualquer liame com o domicílio das partes ou com o negócio jurídico. Configurada a pratica abusiva, o processo será declinado para o foro competente de oficio. Portanto, as empresas devem ficar atentas ao eleger o foro nas relações contratuais, para evitar eventuais prejuízos processuais.
Por fim, a lei ressalva a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor, ou seja, quando o foro elegido for mais benéfico ao consumidor este não será afetado. Neste sentido, a lei continuará protegendo a relação consumerista, preservando o foro elegido pelas partes.
É fato que a lei é recente e traz incerteza de sua aplicação em processos que já estão estabilizados. Em decorrência disso, demandará uma interpretação precisa do judiciário para garantir a segurança jurídica. Importante enfatizar que hoje o processo judicial é eletrônico, o que facilita a condução dos mesmos em todo o território brasileiro. Neste aspecto, não trará prejuízo às partes.
Referência:
Bruna Carolina Bianchi de Miranda é advogada, coordenadora de soluções jurídicas na Rücker Curi – Advocacia e Consultoria Jurídica.
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online