A cláusula de não concorrência também conhecida como cláusula de non-compete, é uma disposição que visa proteger segredos e informações sigilosas e privilegiadas de uma empresa e coibir o compartilhamento dessas informações e segredos com empresas concorrentes.
Nesse sentido, a inserção da cláusula em contratos de prestação de serviços, contratos de emprego e contratos empresariais, dentre outros, tem como objetivo evitar que o know-how, a lista de clientes, informações estratégicas, questões técnicas e segredos que envolvem o negócio desenvolvido pela empresa detentora do serviço ou produto sejam compartilhados pelo ex-prestador ou ex-empregado, após o término do contrato celebrado com a empresa, de forma indevida, e utilizados em benefício de uma empresa concorrente.
Seu conteúdo deve observar os parâmetros e limites estabelecidos pela legislação e deve indicar limites bem claros e restritos acerca das atividades e condutas que estão sendo restringidas, da extensão geográfica, que deve justificar a abstenção na atuação no mesmo ramo ou dentro de determinada região; e do fator temporal, que não pode ser indeterminado.
O estabelecimento de compensação financeira, as penalidades pelo descumprimento e as consequências legais também devem estar explícitas. Ainda, tudo isso deve contrastar e se equilibrar, de forma razoável, com o direito constitucional do trabalho, da livre iniciativa e da livre concorrência.
Necessário, portanto, que esta cláusula de não concorrência resguarde um interesse legítimo e justo. Caso contrário, sua validade poderá ser questionada perante o Poder Judiciário.
A assessoria técnica de um especialista é indispensável para que essa disposição contratual seja válida, com mitigação de riscos jurídicos para as partes contratantes.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Coordenador do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.
Lúcia Guedes Garcia da Silveira | lucia@
Sócia Sênior Coordenadora do Consultivo Empresarial, Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão e Especialista em Contratos.