ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – Polícia Civil prende jovem em flagrante por crimes contra a honra pela internet em Confresa

INJÚRIA E DIFAMAÇÃO – Polícia Civil prende jovem em flagrante por crimes contra a honra pela internet em Confresa

Uma jovem de 20 anos foi presa em flagrante pela Polícia Civil na quinta-feira (6/11), em Confresa, sob suspeita de praticar injúria, difamação e desacato por meio de publicações em redes sociais.

 

Conforme os elementos reunidos na investigação, os conteúdos ofensivos tinham como alvo o ex-namorado da investigada e também atingiram uma escrivã da instituição. A suspeita já era investigada em inquérito policial por publicações supostamente ofensivas ao ex-companheiro e à mãe dele.

 

Durante seu comparecimento à Delegacia de Confresa para prestar esclarecimentos, foi orientada a cessar a divulgação desse tipo de conteúdo. Segundo a Polícia Civil, no dia seguinte à orientação, a investigada divulgou novos vídeos nos quais ridicularizava a escrivã responsável por sua oitiva. Em uma das publicações, teria utilizado figurinhas digitais sobre a imagem de uma intimação para simular o descarte do nome da servidora em uma lixeira, em aparente deboche à atuação policial.

 

Ainda de acordo com a investigação, a jovem manteve a divulgação de conteúdos depreciativos relacionados à intimidade do ex-companheiro. Diante da reiteração das condutas, policiais civis realizaram diligências e localizaram a suspeita em sua residência, onde efetuaram a prisão em flagrante e apreenderam o aparelho celular que teria sido utilizado nas publicações.

 

Conduzida à Delegacia de Confresa, a investigada foi interrogada e autuada em flagrante por injúria, difamação e desacato. No enquadramento informado pela autoridade policial, foi considerada a causa de aumento prevista no artigo 141, § 2º, do Código Penal, relativa à divulgação de crimes contra a honra em redes sociais. Conforme informado pela Polícia Civil, a soma das penas máximas consideradas ultrapassou quatro anos, o que impediu o arbitramento de fiança pela autoridade policial.

 

A suspeita permaneceu custodiada à disposição do Poder Judiciário, responsável pela análise da legalidade da prisão e de eventual concessão de liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. O delegado responsável pelo caso, Rogério da Silva Irlandês, ressaltou que a liberdade de expressão não afasta a responsabilização por condutas que, em tese, configurem ofensas à honra ou outros crimes.

 

Também destacou que publicações em ambiente digital estão sujeitas à investigação e à aplicação da legislação. Além da formalização do auto de prisão em flagrante, o delegado representou ao Juízo pela quebra do sigilo telemático relacionado ao celular apreendido, pela proibição temporária de acesso da investigada às redes sociais e pelo bloqueio ou exclusão de seus perfis nas plataformas digitais.

 

O caso foi encaminhado ao Poder Judiciário para apreciação da prisão e dos pedidos apresentados pela autoridade policial. As imputações permanecem sujeitas à apuração e ao devido processo legal, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.

 

Redação JA / Foto: reprodução