Juiz cita “riscos” e nega soltar fazendeiro apontado como mandante
A Justiça de Mato Grosso manteve a prisão preventiva do empresário Aníbal Manoel Laurindo, apontado como um dos supostos mandantes do assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá.
A decisão é assinada pelo juiz André Barbosa Guanaes Simões, da Justiça de Mato Grosso, e foi publicada nesta terça-feira (13).
Na mesma decisão, o magistrado também manteve as prisões preventivas de Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e do coronel reformado Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, já condenados pelo assassinato.
Já Gilberto Louzada da Silva teve mantida a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, em razão de problemas de saúde
O juiz também acolheu parcialmente pedidos apresentados pela defesa de Peterson Venites Komel Júnior, autorizando sua circulação entre Barueri e São Paulo, municípios onde reside e trabalha, respectivamente.
Além disso, alterou o horário de recolhimento domiciliar noturno do acusado, que passou das 20h às 6h para o período das 22h às 6h.
Apesar da flexibilização, o magistrado negou o pedido de retirada da tornozeleira eletrônica, mantendo a fiscalização e as demais restrições impostas.
Prisão de Aníbal
Ao analisar a situação de Aníbal, o juiz afirmou que permanecem os fundamentos que justificaram sua prisão preventiva, especialmente diante dos indícios de que ele teria participado da contratação do assassinato, em meio a uma disputa judicial envolvendo terras em Mato Grosso.
“Os elementos investigativos indicam, em tese, que Aníbal teria atuado na encomenda do homicídio de Roberto Zampieri, em contexto relacionado a disputa judicial envolvendo terras no Estado de Mato Grosso e no qual se investiga atuação articulada de diversos agentes”, diz trecho da decisão.
Segundo o magistrado, o suposto envolvimento do empresário no planejamento e na articulação do crime demonstra a permanência dos riscos que motivaram a prisão.
Ele também considerou que medidas cautelares alternativas, como o uso de tornozeleira eletrônica, seriam insuficientes diante das circunstâncias atribuídas ao acusado.
“A posição concretamente atribuída ao acusado na dinâmica investigada, especialmente a alegação de atuação na contratação do homicídio, conjugada ao contexto de planejamento e articulação descrito nos autos, confere densidade concreta ao risco cautelar anteriormente reconhecido”, afirmou.
O juiz também analisou o tempo de prisão de Aníbal, mas entendeu que a complexidade do processo, o número de acusados e o grande volume de provas digitais justificam a necessidade de diligências adicionais.
Para ele, não há, neste momento, demora injustificada do Estado que torne ilegal a manutenção da prisão preventiva.
Provas digitais
A decisão também determinou novas diligências para garantir que as defesas tenham acesso integral às provas digitais reunidas durante as investigações.
A medida foi necessária após problemas técnicos identificados em dois discos rígidos encaminhados pela Polícia Federal. Em um deles, não foi possível concluir a verificação de integridade dos arquivos. No outro, uma falha de leitura impediu a cópia do conteúdo.
O magistrado determinou que a Polícia Federal forneça uma nova cópia dos dados em até 15 dias. Após o recebimento, a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) terá outros 15 dias para realizar os procedimentos técnicos necessários.
Concluídos os trabalhos, o material deverá ser disponibilizado às defesas por meio de um sistema eletrônico seguro.
O juiz também determinou a restituição ou renovação dos prazos para apresentação ou complementação das respostas à acusação de determinados réus, garantindo que tenham acesso às provas antes de concluir suas manifestações.
Após essa etapa, o Ministério Público será ouvido, e o processo seguirá para análise das questões pendentes na primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
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