Após denúncia, TCE apura salários da Câmara de Araputanga com possível discrepância de até 434%
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) instaurou procedimento de apuração para verificar a compatibilidade dos valores pagos a servidores da Câmara Municipal de Araputanga, após manifestação da Controladoria-Geral do Município apontar possível discrepância de até 434,3% em relação a remunerações vinculadas a funções consideradas equivalentes no âmbito do Poder Executivo.
Segundo o que consta da representação protocolada pela Controladoria, tais diferenças teriam ocorrido desde, ao menos, 2020. O Legislativo municipal, contudo, impugnou a metodologia utilizada para a comparação e sustentou que a análise não teria observado distinções relevantes, como carga horária, atribuições efetivas e enquadramento do servidor nas respectivas carreiras. Diante desse cenário, o conselheiro Antônio Joaquim indeferiu pedido de medida liminar para cessar, de forma imediata, o pagamento das parcelas apontadas como excedentes.
A decisão foi divulgada na segunda-feira (21). Ressalta-se que os percentuais referidos na peça municipal ainda não foram, até o momento, chancelados pelo Tribunal. A apuração foi iniciada a partir de denúncia anônima recebida em 29 de janeiro, com os encaminhamentos realizados ao TCE pelo controlador-geral Nathan Graciano da Cunha Paiva.
No relatório encaminhado ao TCE, foram cotejados cargos da Câmara — como assistente legislativo, procurador jurídico, contador e chefe de Recursos Humanos — com funções correlatas existentes na estrutura do Executivo. A Controladoria solicitou, além de eventual suspensão dos pagamentos reputados incompatíveis, a apuração dos montantes pagos em períodos anteriores, com possibilidade de identificação de responsáveis e eventual restituição.
Em sua manifestação, o presidente da Câmara, Paulo Cesar Alves de Araújo, argumentou que os cálculos teriam adotado comparações sem previsão normativa expressa para ajustes de jornada e sem observância de particularidades de cada função. Para ilustrar, a maior variação (434,3%) estaria associada ao cargo de contador: segundo a Câmara, a Controladoria teria reduzido a base de cálculo dividindo o vencimento do contador do Executivo por dois, para simular uma jornada de 20 horas, quando a jornada indicada para aquele cargo seria de 40 horas. Nessa ótica, sem o ajuste, a diferença entre os vencimentos iniciais seria de 12,9%.
Quanto ao cargo de procurador jurídico, a defesa afirmou que o valor efetivamente pago seria de R$ 15.307,26, abaixo de R$ 21.570,92 atribuído ao cargo utilizado como referência no Executivo. A Câmara também sustentou que a discrepância de 51,3% teria sido calculada considerando um teto de carreira que o servidor atual ainda não teria alcançado.
O Legislativo ainda alegou que o cargo de assistente legislativo estaria atualmente vago desde a aposentadoria da última ocupante, em 2 de abril, e que os proventos seriam custeados pelo instituto municipal de previdência.
Ao apreciar o pedido urgente, o conselheiro Antônio Joaquim entendeu que a defesa apresentou questionamentos plausíveis tanto quanto à equivalência das funções quanto à metodologia adotada nos cálculos. O relator também ponderou que uma redução imediata poderia repercutir sobre verbas de natureza alimentar, com base em critérios ainda controvertidos, além de não haver, na representação, a individualização do valor mensal a ser interrompido.
O procedimento seguirá para análise na 6ª Secretaria de Controle Externo. A decisão, embora tenha enfrentado o requerimento cautelar, não declarou a irregularidade definitiva das remunerações nem determinou devolução de valores.


