ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

Magistrada determina AL refazer hoje votação de veto a reajuste de servidores do judiciário

Magistrada determina AL refazer hoje votação de veto a reajuste de servidores do judiciário

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou que a Assembleia Legislativa inclua, nesta quarta-feira (9), na pauta da sessão plenária, a votação do veto ao Projeto de Lei que prevê reajuste linear de 6,8% para servidores efetivos do Poder Judiciário.

A decisão foi proferida na noite de terça-feira (8) e prevê que a deliberação ocorra em votação aberta, nos termos de determinações anteriores já estabelecidas no processo. No mesmo ato, a magistrada manteve multa pessoal ao presidente da Assembleia em caso de descumprimento: R$ 50 mil por dia, com limite inicial de R$ 1 milhão.

No despacho, Helena ordenou: “Adote, imediatamente, as providências necessárias à inclusão da apreciação do veto ao Projeto de Lei Nº 1.398/2025 na Ordem do Dia da sessão plenária designada para amanhã, 9 de setembro de 2026, para renovação da respectiva votação, mediante escrutínio aberto, nos exatos termos das determinações anteriormente proferidas nestes autos”.

Julgamento decorre de mandado de segurança coletivo

O caso tramita como mandado de segurança coletivo apresentado pelo Sinjusmat (Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso), contra o presidente da Assembleia Legislativa. Helena atua como relatora em substituição legal.

Votação anterior foi anulada

A controvérsia judicial teve início após a Assembleia manter, em 3 de dezembro de 2025, o veto ao projeto por meio de votação secreta.

Ao apreciar o mandado de segurança, em 13 de agosto, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT anulou aquela votação e determinou que o veto fosse novamente apreciado, agora por escrutínio aberto.

A decisão do Judiciário, contudo, não impõe a aprovação do reajuste. Segundo a relatora, o Tribunal exige apenas a observância da forma do procedimento, sem interferir na liberdade de voto dos parlamentares.

Retomada após descumprimento e adiamento

Depois da anulação, o relator anterior, desembargador Márcio Vidal, determinou a inclusão do veto na Ordem do Dia da primeira sessão plenária após a intimação da autoridade responsável, fixando multa diária em caso de descumprimento.

Posteriormente, decisão corrigiu a redação, substituindo “primeira sessão legislativa” por “primeira sessão plenária”, esclarecendo que a alteração não reabria nem prorrogava prazo.

Ainda assim, a presidência da Assembleia informou, por meio do Ofício nº 773/2026, que a votação ocorreria apenas em 7 de outubro, após as eleições, citando razões ligadas à organização dos trabalhos legislativos, convocação e presença dos parlamentares.

O sindicato contestou a postergação e pediu que a matéria fosse votada nesta quarta-feira (9), sustentando que constava agenda específica para apreciação, mas o veto não teria sido incluído na pauta.

Ordem judicial deve ser cumprida na sessão marcada

Ao analisar o pedido, Helena afirmou que não havia rediscussão do mérito, mas necessidade de cumprimento efetivo da decisão já proferida.

A desembargadora destacou que o comando judicial foi objetivo: a votação anulada deveria ser refeita em escrutínio aberto e na primeira sessão plenária posterior à intimação.

Como há sessão regularmente marcada para quarta-feira (9) — com horários previstos para 9h e 13h — a relatora rejeitou a possibilidade de transferência para outubro. Também ressaltou que ordem judicial não se trata como recomendação ou como faculdade do órgão público, e que a ausência do veto na pauta divulgada não afastaria o cumprimento, já que a própria ordem do dia prevê possibilidade de alteração por decisão institucional.

Dessa forma, determinou que o presidente da Assembleia (ou quem estiver no exercício da presidência) adote imediatamente as providências para incluir o veto na sessão desta quarta-feira e realizar a votação aberta.

Caso a matéria não seja incluída, a multa de R$ 50 mil por dia passa a incidir a partir do primeiro dia útil seguinte à sessão, sem prejuízo de outras consequências previstas na decisão.

Projeto e veto: histórico da proposta de reajuste

O TJ-MT encaminhou a proposta de reajuste ao Legislativo em setembro de 2025, com a justificativa de recomposição salarial e valorização dos servidores. O projeto previu impacto financeiro de cerca de R$ 42 milhões em 2025 e beneficiaria aproximadamente 3,5 mil servidores concursados, distribuídos em nove cargos do Judiciário estadual.

A matéria foi aprovada pelos deputados em novembro do ano passado, após mobilização da categoria e articulação política. Em seguida, o projeto foi vetado pelo então governador Mauro Mendes, que argumentou risco de “efeito cascata” e possível aumento de impacto adicional de aproximadamente R$ 1,6 bilhão aos cofres do Estado.

 

Redação JA / Foto: reprodução