AGU aciona Fachin para derrubar decisão de Mendonça que afastou diretor da PF
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu nesta terça-feira (8) ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, a suspensão imediata dos afastamentos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, determinados pelo ministro André Mendonça.
O advogado-geral da União, Jorge Messias, protocolou o pedido diretamente a Fachin, evitando que a solicitação fosse registrada na petição relatada por Mendonça, na qual a ordem de afastamento foi emitida.
“Diante do quadro de urgência, a AGU requereu a concessão de liminar para suspender imediatamente o afastamento dos dirigentes e a subsequente confirmação do pedido no mérito até manifestação definitiva do órgão competente”, disse o órgão, em nota.
Segundo Messias, a liminar de Mendonça “viola frontalmente a prerrogativa constitucional privativa do Presidente da República para prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal”. Conforme a petição da União, a decisão retira provisoriamente do chefe do Executivo o juízo político sobre quem deve comandar a instituição policial.
O órgão adverte ainda para o “risco concreto de desorganização institucional” gerado pela vacância abrupta no comando estratégico da corporação. Segundo a AGU, a substituição compulsória de seus titulares compromete a estabilidade, a coordenação e a continuidade dos serviços de polícia judiciária e das atividades de inteligência da União.
Mendonça tomou a decisão após ser alvo de um pedido de investigação apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes fundamentado em relatórios de inteligência da PF. Os documentos apontaram supostas irregularidades do ministro na relatoria das investigações do Banco Master e dos descontos ilegais do INSS.
Para Mendonça, os relatórios promoveram o “monitoramento sistemático” e a “coleta dirigida” de informações de cunho pessoal e profissional sobre ele próprio e sobre Messias.
Além de afastar os diretores, Mendonça determinou que a Corregedoria da PF instaure inquéritos penais e disciplinares, suspendendo toda e qualquer produção de relatórios de inteligência que analisem a atuação de magistrados, defensores públicos ou da polícia judiciária.
Messias também apontou que os fatos conexos à produção e à divulgação dos relatórios de inteligência já estão sob a condução direta de Fachin desde o último dia 3.
O presidente da Corte havia delimitado pontos de investigação e fixado um prazo comum de 5 dias úteis para colher informações de autoridades envolvidas, incluindo o diretor-geral da PF.
No entanto, Andrei acabou afastado preventivamente por Mendonça na véspera ou no curso do prazo que lhe havia sido assegurado para apresentar seus esclarecimentos. A AGU afirmou que a decisão monocrática de Mendonça gerou “decisões concorrentes sobre o mesmo objeto”.
Além disso, a União aponta contradição processual: o próprio ministro Mendonça havia despachado indicando que a matéria deveria ser examinada pelo plenário do STF, mas, logo em seguida, decidiu de forma isolada e tentou submeter a medida a um referendo extraordinário perante a Segunda Turma.
“Para a União, a decisão monocrática concorrente antecipou juízos cautelares e submeteu ao referendo da Segunda Turma do STF matéria indicada pelo próprio ministro-relator como de competência do Plenário”, disse a AGU.
O órgão solicita que Fachin conceda efeito suspensivo liminar imediato para sustar os efeitos do afastamento dos diretores. No mérito, pede a confirmação da suspensão até o pronunciamento definitivo do plenário do STF, assegurando o retorno dos dirigentes aos seus postos para garantir a “normalidade” da segurança pública federal.
Fonte: Gazeta do Povo / Foto: José Cruz/Agência Brasil

