CITAÇÃO SOBRE PROPINA- Justiça confirma delação de Silval contra Wellington e mantém vídeo nas redes de Pivetta
A publicação, que superou um milhão de visualizações, inicia com Fagundes dizendo nunca ter sido delatado. Em seguida, exibe uma notícia cujo título relata que ele teria recebido 20% em propinas oriundas de dinheiro público pertencente a obras em Mato Grosso.
Devido ao conteúdo, a coligação Coração da Gente (PL, PRD, MDB e Solidariedade) solicitou que o vídeo fosse removido da internet. A magistrada, contudo, negou manter a suspensão por considerar que o material corresponde ao fato da época.
“A documentação apresentada revela que o recorte jornalístico utilizado na publicação possui correspondência com fato noticiado à época, relacionado à menção do nome de Wellington Fagundes no contexto da delação de Silval Barbosa. A própria documentação indicada na inicial registra a existência dessa referência”, pontuou.
Além disso, a decisão negou conceder retirada sob tutela de urgência por considerar que o vídeo não apresentou descontextualização dos acontecimentos citados.
“Não se verificam elementos suficientemente seguros para caracterizar a probabilidade do direito necessária à concessão da tutela de urgência. À primeira vista, o teor do vídeo não permite a conclusão, de forma incontroversa e sem exame aprofundado, de atribuição de fato descontextualizado”, avaliou.
A magistrada, por fim, considerou que a liberdade de expressão permite os candidatos realizarem críticas contra rivais com “menor interferência possível” da Justiça Eleitoral. Ela, inclusive, citou uma jurisdição do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A liberdade de expressão protege críticas firmes, ironias e recursos de edição próprios do debate político. Por essa razão, o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019 exige a menor interferência possível da Justiça Eleitoral na internet e reserva a remoção de conteúdos para situações de violação às regras eleitorais”, completou.
Classe: REPRESENTAÇÃO
Órgão julgador colegiado: Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral
Órgão julgador: Juíza Auxiliar 1 – Glenda Moreira Borges
Última distribuição : 02/09/2026
Valor da causa: R$ 0,00
Assuntos: Divulgação de Fatos Inverídicos na Propaganda Eleitoral, Propaganda Política –
Propaganda Eleitoral – Debate Político, Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Internet
Segredo de Justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? SIM

