Magistrado entende que material configura propaganda negativa antecipada
O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad Campos, concedeu liminar na quarta-feira (19) para suspender a publicação de uma matéria jornalística em um site de notícias de Cuiabá do qual o pré-candidato a prefeito pelo União Brasil, Eduardo Botelho, classifica o deputado federal e pré-candidato a prefeito pelo PL, Abilio Brunini, de “covarde e mentiroso”. A decisão atendeu a uma ação ajuizada pelo PL.
O magistrado entendeu que o material configura propaganda negativa antecipada e caráter inverídico. O portal de notícias não deu espaço de manifestação a Abilio Brunini.
“As expressões “covarde” e “mentiroso” têm, a princípio, o potencial de afetar a imagem pública do pré-candidato Abílio Brunini, podendo ser interpretadas como propaganda eleitoral negativa antecipada, conforme o disposto no artigo 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997″, diz um dos trechos.
O material deverá ser retirado do ar no prazo de 24 horas sob pena de pagamento de multa diária de R$ 5 mil.

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