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Advogado vê risco de judicialização com uso da máquina pública e ataques com IA em MT

Advogado vê risco de judicialização com uso da máquina pública e ataques com IA em MT

Com as convenções partidárias encerradas e as chapas definidas para as eleições de 2026 em Mato Grosso, a disputa entra em uma fase marcada não apenas pelo embate nas ruas e nas redes sociais, mas também pelo risco de judicialização. Rompimentos internos, apoio a candidatos adversários, uso da máquina pública, abuso de poder político e econômico e irregularidades na propaganda estão entre as situações que podem levar a campanha dos palanques para os tribunais.

Em entrevista ao , o advogado especialista em Direito Eleitoral, Hélio Ramos, avalia os principais limites jurídicos impostos a partidos, candidatos e agentes públicos nesta etapa do processo eleitoral. O especialista chama atenção ainda para um fenômeno que já preocupa as campanhas: o uso da inteligência artificial e da desinformação em ataques anônimos contra adversários. Segundo Ramos, além das novas ferramentas digitais, práticas tradicionais como caixa dois, compra de votos e utilização eleitoral da estrutura pública continuam entre as condutas com potencial para resultar em ações eleitorais, cassação e inelegibilidade.

Dr. Hélio Ramos – A Constituição Federal não obriga alguém a fazer algo, a não ser que esteja previsto em lei. O filiado pode manifestar posição política, mas se submete ao estatuto e às deliberações partidárias. Caso venha a apoiar publicamente candidatura adversária, pode caracterizar infidelidade ou indisciplina partidária e, em conformidade com as regras internas, estará sujeito a um processo administrativo interno que pode culminar com advertência, suspensão ou até expulsão, sempre com contraditório e ampla defesa. A repercussão é predominantemente interna corporis; não significa, que haja ilícito eleitoral ou qualquer crime.

VGN – A participação direta de prefeitos, secretários e outras autoridades nos palanques estaduais pode criar confusão entre apoio político legítimo e uso indevido da estrutura pública. Que elementos diferenciam essas duas situações?

Dr. Hélio Ramos – Autoridades públicas, com mandato, têm maior liberdade para participar da campanha como cidadãos e agentes políticos. O problema começa, quando se leva para a campanha a estrutura do Estado: servidores, veículos, bens, publicidade institucional, programas sociais ou recursos públicos. A linha divisória é simples: apoio político é permitido; utilização da máquina pública para favorecer candidatura pode configurar conduta vedada ou abuso de poder político, sempre lembrando que servidores tem que respeitar o horário de trabalho, o qual não podem e não devem participar de atos de campanha , salvo se em licença ou férias.

VGN – Em uma eleição com dois votos para o Senado, partidos e coligações podem orientar o chamado voto casado. Quais cuidados jurídicos devem ser adotados quando candidatos ao Governo apoiam nomes de grupos políticos diferentes ou quando há dissidências dentro da própria chapa?

Dr. Hélio Ramos – O voto casado, ou seja, indicado à chapa fechada, é interessante aos partidos, pois fortalece a agremiação. Então, sim, é possível orientar politicamente os dois votos para o Senado, inclusive compondo estratégias entre diferentes grupos. O cuidado jurídico está em respeitar as coligações formalizadas, as regras partidárias e, sobretudo, não criar propaganda que induza o eleitor a uma composição partidária juridicamente inexistente. Dissidências políticas podem ocorrer, mas devem ser distinguidas das posições oficiais da legenda. O maior cuidado é quanto a materiais de campanha, eis que, na prestação de contas, deve-se verificar se era possível a realização desses gastos.

VGN – As convenções partidárias podem terminar com derrotas internas, contestações e acusações de descumprimento das regras das legendas. Em quais circunstâncias uma decisão tomada em convenção pode ser anulada pela Justiça Eleitoral?

Dr. Hélio Ramos – A Justiça Eleitoral, e o Ministério Público Eleitoral, não interferem em mera disputa política interna. A intervenção pode ocorrer quando a convenção viola lei, estatuto partidário, regras do processo convencional ou direitos dos participantes, especialmente quando a irregularidade repercute no processo eleitoral, como no registro das candidaturas ou na formação das alianças, ou ainda na formalidade da lei e no cumprimento das regras estatutárias.

VGN – Diante de uma disputa estadual potencialmente equilibrada, quais fatos poderiam provocar maior judicialização em Mato Grosso: abuso de poder político, uso eleitoral de programas públicos, interferência econômica, desinformação ou conflitos na formação das chapas? Por quê?

Dr. Hélio Ramos – Não há como afirmar antecipadamente qual fator será predominante. Juridicamente, porém, merecem atenção especial o abuso de poder político e econômico, uso eleitoral da máquina e de programas públicos, por conta de termos uma candidatura à reeleição, mas acredito que a desinformação e o uso de Inteligência artificial de forma anônima atacando os adversários já está sendo um problema que estamos enfrentando. O abuso de poder econômico sempre é um dos pontos que geram mais litígio (caixa 2, compra de voto, etc) e acabam por gerar representações, AIJEs – ações de investigação eleitoral e, dependendo da gravidade, cassação e inelegibilidade. O TSE destaca expressamente esses ilícitos entre os principais pontos de atenção de 2026.

VGN – Diante da possibilidade de segundo turno na disputa pelo Governo de Mato Grosso, partidos e candidatos derrotados na primeira etapa podem mudar de lado e declarar apoio livremente? Quais limites jurídicos devem ser observados na formação dessas novas alianças?

Dr. Hélio Ramos – Sim. Encerrado o primeiro turno, há uma “nova eleição”, por assim dizer: partidos e candidatos derrotados podem declarar apoio a qualquer dos concorrentes remanescentes. Essa liberdade, entretanto, continua submetida às normas estatutárias, às deliberações partidárias e às regras eleitorais. O novo apoio não autoriza transferência irregular de recursos, utilização da máquina pública ou outras práticas vedadas, nem novas coligações.

VGN – Para finalizar, depois das convenções e da definição das alianças, qual deve ser o principal ponto de atenção jurídica das campanhas em Mato Grosso para evitar que disputas políticas internas acabem transferidas aos tribunais?

Dr. Hélio Ramos – Após as convenções, temos a fase de registros e de aberturas das contas eleitorais, uma etapa que é rica em procedimentos e burocracia, contudo, se não realizada a contento, gera indeferimento da candidatura e possibilidade de aplicação de multas nas contas eleitorais. O ponto central é separar conflito político de ilícito eleitoral. Divergências, rompimentos e mudanças de apoio fazem parte da política. O risco jurídico surge quando essas disputas envolvem abuso de poder, recursos públicos, irregularidades financeiras, propaganda ilícita ou violação das regras partidárias com repercussão eleitoral. Em uma eleição competitiva, uma boa assessoria jurídica, um profissional contábil que domine as contas eleitorais, um pessoal de marketing, todos auxiliados por uma equipe que documente decisões e mantenha campanha, partido e administração pública claramente separados, é essencial para reduzir a judicialização. Foto: reprodução

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