O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Jamilson Haddad, negou um pedido de liminar feito pelo Partido Liberal (PL) para a retirada de vídeos divulgados pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho, e pelo governador Mauro Mendes, no aniversário de Cuiabá, em 8 de abril, e no Dia do Trabalhador, em 1º de maio.
O PL alegou que os vídeos constituíam propaganda antecipada, pois não se destinavam a difundir programas partidários, mas sim a promover a imagem pessoal do pré-candidato. No entanto, o juiz destacou que Botelho é filiado ao União Brasil e está exercendo seu mandato, e que nos vídeos em questão não havia um pedido expresso de voto.
O magistrado ressaltou que a Resolução TSE nº 23.679/2022 permite que a propaganda partidária destaque a figura de uma pessoa filiada a um partido político, mesmo que ela não esteja ocupando um cargo eletivo. Ele argumentou que os vídeos mencionavam ações do partido, conduzidas por seus filiados, em temas como habitação, infraestrutura e saúde pública, além de divulgar a posição da agremiação em relação a questões políticas. Portanto, o juiz concluiu que não havia promoção ou menção à suposta candidatura do deputado.
Ao negar a tutela de urgência solicitada pelo PL, o juiz deu um prazo de dois dias para que a defesa de Botelho e o Ministério Público Eleitoral se manifestem sobre o caso.
Redação JA/ Foto: reprodução
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