O debate público sobre integridade corporativa frequentemente parte de uma premissa imprecisa, que o Compliance existe para impedir ilícitos, mas não existe, nenhuma área de uma organização com capacidade de garantir que irregularidades jamais ocorrerão. Ilícitos são praticados por pessoas, em contextos organizacionais específicos, a partir de decisões tomadas. A função de Compliance não é garantidora de resultado, ela é estruturante do processo decisório.
O Decreto nº 11.129/2022, que regulamenta a Lei nº 12.846/2013, define o Programa de Integridade como o conjunto de mecanismos e procedimentos internos destinados à prevenção, detecção e remediação de irregularidades, com comprometimento da alta direção. Essa definição não descreve um departamento burocrático, mas um sistema inserido na arquitetura de governança.
A leitura técnica mais rigorosa desse modelo revela = que o Compliance não elimina risco, mas qualifica a decisão sobre ele
A gestão de riscos, conforme consagrada em modelos amplamente adotados no mercado, parte da premissa de que risco é inerente à atividade empresarial. O que a governança faz não é suprimir risco, mas estabelecer limites para sua assunção. Nesse contexto, a função de Compliance consiste em identificar riscos de integridade, analisá-los sob perspectiva normativa e reputacional e recomendar à alta administração que não tome determinadas decisões ou que as tome apenas sob condições mitigatórias adequadas.
A decisão final sempre pertence à alta direção e essa é a lógica da governança corporativa, já que quem detém poder decisório assume o risco correspondente. O papel do Compliance é inserir, nesse processo, uma camada técnica independente que permita que a decisão seja tomada de forma informada.
Nesse ponto a ilusão da delegação se torna evidente
Recentemente, tornou-se pública a declaração de um ex-diretor de Compliance de instituição financeira que afirmou ocupar o cargo “no papel”, sem acompanhar a rotina da área e sem possuir conhecimento técnico específico em Compliance ou formação jurídica. O dado mais relevante dessa declaração não é individual, é institucional.
Diretores não se nomeiam, são indicados pela alta administração. Se alguém é escolhido para liderar uma função de controle sem possuir qualificação mínima para compreender riscos regulatórios e jurídicos, essa escolha não é neutra, ela revela o grau de prioridade atribuído à integridade na estrutura decisória.
O Decreto nº 11.129/2022 é explícito ao exigir o comprometimento da alta direção com o Programa de Integridade. Esse comprometimento começa na escolha de quem ocupará a função responsável, e nomear alguém sem capacidade técnica para analisar riscos de integridade não é mero equívoco operacional, é sinalização cultural.
A alta administração define o tom do Compliance e se entendem o Compliance como instância estratégica de gestão de riscos, buscarão alguém com autonomia técnica, conhecimento normativo e capacidade de emitir recomendações que, eventualmente, contrariem interesses imediatos. Se, ao contrário, enxerga o Compliance como exigência regulatória a ser formalmente cumprida, tenderá a escolher alguém que não produza fricção.
Em muitos ambientes corporativos ainda se ouve que Compliance é “burocracia”, essa percepção não é acidental, ela decorre de uma cultura em que o controle é visto como obstáculo e não como instrumento de qualificação decisória. Nesse contexto, o perfil desejado para a função não é o do profissional que questiona, mas o do que válida.
Há uma dimensão pouco debatida nesse cenário: a conveniência organizacional do desconhecimento, onde é mais confortável para a alta administração quando não há recomendações formais de não prosseguir com determinada operação. É mais simples operar quando não há registro de divergência técnica, já que a ausência de fricção cria a sensação de fluidez decisória.
Mas essa fluidez pode ser ilusória. Quando o responsável pela área admite não acompanhar a rotina do departamento que formalmente lidera e não possuir conhecimento técnico para exercer juízo crítico, a função deixa de existir materialmente. O que permanece é a aparência, e aparência não qualifica decisão.
A Controladoria-Geral da União (CGU), ao avaliar Programas de Integridade, não se limita a verificar a existência de políticas ou códigos, ela analisa autonomia, independência, recursos adequados e efetividade da atuação. Efetividade significa capacidade de identificar riscos previamente à decisão, formalizar recomendações e reportar adequadamente à alta administração.
Se não há recomendação técnica fundamentada, não há como demonstrar que a decisão foi tomada de forma informada
O ponto central não é afirmar que o Compliance falhou em impedir ilícitos, a questão é anterior: a organização estruturou um processo decisório que permitisse a análise técnica de riscos antes da tomada de decisão?
Quando a função é ocupada por alguém sem qualificação para compreender a complexidade regulatória envolvida, a resposta tende a ser negativa. E, nesse caso, a responsabilidade não se encerra no indivíduo que ocupava o cargo, ela alcança quem o indicou, quem aprovou sua nomeação e quem se beneficiou da aparência de controle.
A Lei nº 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos à administração pública. Ao mesmo tempo, não exclui a responsabilidade individual de administradores quando houver dolo ou culpa. A estruturação inadequada do sistema de integridade pode, em determinadas circunstâncias, ser interpretada como negligência.
Nomear alguém sem competência técnica para função de controle e, ainda assim, sustentar a existência de um Programa de Integridade efetivo, aproxima-se perigosamente da simulação institucional. Não se trata apenas de falha de gestão, trata-se de esvaziamento da lógica de governança.
A decisão empresarial sempre será da alta direção, essa prerrogativa é inerente ao cargo, mas a qualidade dessa decisão depende das informações e recomendações que a antecedem. Se a área de Compliance não possui autonomia ou conhecimento para recomendar a não realização de determinada operação quando o risco é elevado, a decisão deixa de ser qualificada.
A provocação que precisa ser feita é simples e incômoda: a organização quer conhecer seus riscos ou quer apenas confirmar decisões já tomadas? Se o Compliance é estruturado para aceitar tudo o que lhe é apresentado, ele não está gerindo risco, está legitimando escolhas.
Governança, em seu sentido mais rigoroso, é coerência entre poder, informação e responsabilidade. Poder sem informação qualificada produz decisões frágeis. Informação sem responsabilidade produz relatórios ineficazes. Responsabilidade sem autonomia produz silêncio.
A responsabilidade institucional pela estruturação do Compliance não se transfere, começa na alta direção, que define o perfil da função, garante sua autonomia e tolera sua fricção. Quando a liderança opta por um programa meramente formal, assume também o risco correspondente.
Sobre Patricia Punder
Partner e fundadora do escritório Punder Advogados no modelo de negócios “Boutique”, une excelência técnica, visão estratégica e integridade inegociável na advocacia. www.punder.adv.br
– Advogada, com 17 anos dedicados ao Compliance;
– Atuação nacional, América Latina e mercados emergentes;
– Reconhecida como referência em Compliance, LGPD e ESG;
– Artigos publicados, entrevistas e citação em matérias de veículos renomados, como Carta Capital, Estadão, Revista Veja, Exame, Estado de Minas, entre outros, tanto nacionais quanto setorizados;
– Nomeada como perita judicial no caso Americanas;
– Professora na FIA/USP, UFSCAR, LEC e Tecnológico de Monterrey;
– Certificações internacionais em compliance (George Whashington Law University, Fordham University e ECOA);
– Coautora de quatro livros de referência em compliance e governança;
– Autora da obra “Compliance, LGPD, Gestão de Crises e ESG – Tudo junto e misturado – 2023, Arraeseditora.
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online