O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou uma instrução normativa que altera o calendário de uma das obrigações ambientais mais importantes para empresas que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. O órgão prorrogou o prazo para a entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025.
Com a mudança, o prazo regular para envio do documento passa a ser 31 de maio de 2026. A prorrogação vale exclusivamente para o RAPP deste ano e foi oficializada pelo órgão federal como medida administrativa para adequar o calendário de entrega da obrigação.
O RAPP é um instrumento essencial dentro da política ambiental brasileira. Previsto na legislação que trata da Política Nacional do Meio Ambiente, ele integra o sistema de controle e monitoramento de atividades que podem gerar impactos ambientais. Por meio desse relatório, empresas e instituições informam ao Ibama dados sobre suas operações, uso de recursos naturais, geração de resíduos e outras informações relevantes para o acompanhamento ambiental.
Na prática, o documento funciona como uma ferramenta de transparência e de fiscalização. A partir das informações enviadas pelas empresas, o órgão ambiental consegue mapear atividades potencialmente poluidoras, acompanhar tendências e planejar ações de controle e gestão ambiental em nível nacional.
A obrigação de entrega do RAPP está diretamente relacionada ao Cadastro Técnico Federal (CTF/APP), no qual devem estar registradas pessoas físicas e jurídicas que desenvolvem atividades consideradas potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos ambientais. A falta de entrega do relatório dentro do prazo pode gerar penalidades administrativas, incluindo multas e restrições junto ao próprio cadastro.
A prorrogação do prazo, portanto, representa uma oportunidade adicional para que empresas revisem suas informações e garantam que o relatório seja elaborado de forma correta e completa. Ainda assim, é importante que as organizações não deixem o envio para o último momento, já que a coleta e consolidação de dados ambientais muitas vezes exige a participação de diferentes setores internos.
Além de evitar sanções, o correto preenchimento do RAPP também contribui para uma gestão ambiental mais estruturada dentro das empresas. O processo de levantamento das informações permite identificar pontos de melhoria, avaliar o uso de recursos e fortalecer políticas de sustentabilidade e compliance ambiental.
Em um cenário em que a governança ambiental ganha cada vez mais relevância nas estratégias corporativas, cumprir obrigações regulatórias de forma adequada é um passo fundamental. A prorrogação anunciada pelo Ibama oferece mais tempo para esse processo, mas não reduz a importância do compromisso das empresas com a conformidade ambiental e a responsabilidade socioambiental.
* Ricardo Murilo da Silva, advogado, doutorando em direito – UFSC, mestre em direito socioambiental e sustentabilidade – PUCPR, especialista em direito imobiliário e ambiental – Univali, graduado em direito – FURB. Conselheiro do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA – Blumenau/SC); membro da comissão federal de direito ambiental da OAB/Nacional; membro da comissão estadual de direito ambiental da OAB/SC; vice-presidente da comissão de direito ambiental da OAB/BNU; associado à Ibradim, UBAA e LACLIMA. Pesquisador e professor na área de direito ambiental, econômico, sustentabilidade e direitos humanos.
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