A reforma tributária do consumo, inaugurada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, em seu primeiro bloco, pela Lei Complementar nº 214/2025, altera profundamente a tributação sobre bens e serviços no Brasil. A partir de 2026, com o início do período de transição e do chamado ano teste, o debate no setor de infraestrutura precisa deixar de se concentrar apenas nas alíquotas. O verdadeiro impacto da reforma está na forma como ela reorganiza a lógica econômica dos contratos de longo prazo, especialmente concessões e parcerias público-privadas.
A adoção do IVA dual (IBS e CBS) modifica de maneira estrutural a não cumulatividade, aproximando o sistema de um modelo de crédito financeiro amplo. Em projetos intensivos em investimento inicial, a forma e, principalmente, a velocidade de recuperação dos créditos tributários passam a influenciar diretamente a rentabilidade e a viabilidade financeira dos empreendimentos. Não se trata de um detalhe contábil, mas de um fator capaz de alterar indicadores-chave de bancabilidade e o próprio apetite dos financiadores.
Outro ponto sensível é a implantação progressiva do split payment, que antecipa o recolhimento do tributo para o momento da liquidação financeira da operação. Ao eliminar o chamado “float” tributário, o modelo tende a pressionar o capital de giro das empresas, exigindo ajustes relevantes nas projeções de caixa e na gestão financeira, sobretudo em cadeias longas e de alto volume transacional.
Nesse cenário, a gestão contratual precisa ser objetiva e técnica. É fundamental distinguir o que é simples variação de alíquotas de mudanças estruturais, como alterações na base de cálculo, no direito ao creditamento ou na introdução de regimes específicos. Soma-se a isso o Imposto Seletivo, que embora focado em externalidades negativas, possui uma base de incidência que pode onerar indiretamente custos operacionais críticos, como combustíveis e energia, sem a contrapartida de creditamento pleno por sua natureza extrafiscal.
Essas mudanças tornarão inevitáveis pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro mais sofisticados, que exigirão demonstração clara do nexo causal e dos impactos reais sobre o fluxo de caixa, a capacidade de pagamento da dívida e a taxa de retorno dos projetos. Sem dados, rastreabilidade e memória de cálculo consistente, não haverá reequilíbrio possível.
Embora a implementação integral do novo sistema esteja prevista apenas para 2033, o período de transição já impõe decisões imediatas. Projetos em estruturação precisam nascer com matrizes de risco e cláusulas tributárias mais robustas, enquanto contratos em vigor demandam governança de dados rigorosa. A reforma tributária deixa claro que o equilíbrio econômico-financeiro não é mais apenas uma discussão jurídica ou contábil. É, cada vez mais, um teste de capacidade analítica, transparência e gestão. Quem não se adaptar agora pagará o preço adiante.
*Nayron Russo é sócio do escritório Aroeira Salles Advogados
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online