Está em julgamento na 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça um recurso que discute a validade do monitoramento de todas as conversas travadas entre presos, visitantes advogados e servidores no presídio de Planaltina (GO).
O tema não é novo, pois já foi enfrentado pelo mesmo colegiado no RMS 65.988, em que foi validada a medida autorizada pelo juízo de primeiro grau, em 2023.
Um novo recurso em mandado de segurança foi levado ao STJ contra a prorrogação do monitoramento por mais um ano.
Relator do recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a medida é lícita e cabível. Pediu vista para melhor análise o ministro Messod Azulay.
Monitoramento generalizado
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No mandado de segurança, a subseção de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil sustenta que o monitoramento parte de uma presunção inconstitucional, associando casos isolados de advogados que participaram de crimes à necessidade de gravação ambiental das conversas.
Na tribuna, o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros criticou a generalidade da medida, tomada sem qualquer individualização ou motivação concreta baseada em investigações existentes ou indícios de atos ilícitos por defensores.
“O que nós queremos aqui não é dizer que advogado não possa ser interceptado. Pode, desde que haja uma decisão judicial fundamentando, delimitando, no caso concreto, o porquê da excepcional interceptação.”
Rafael Arruda Oliveira, procurador-geral de Justiça de Goiás, sustentou que há indícios concretos do uso de atendimentos com advogados para a transmissão de ordens e informações ilícitas entre presos e membros de facções criminosas.
Ele afirmou que todos devem ser monitorados porque individualizar as ordens seria ineficaz. “A lógica é simples: quando se identifica fiscalização sobre um agente, substitui-se o interlocutor para a manutenção da finalidade ilícita.”
Presídio de segurança máxima
Joel Ilan Paciornik votou por validar a renovação do monitoramento generalizado no presídio. Segundo ele, a invasividade da medida foi atenuada por determinações do juízo que deu a autorização.
A decisão exigiu que o monitoramento se limitasse a fatos atuais ou futuros, com a inutilização de tudo o que dissesse respeito estritamente ao exercício da advocacia ou ao direito de defesa. As informações monitoradas são filtradas pelo diretor do estabelecimento prisional.
“A decisão agravada realizou o juízo de ponderação ao aferir a proporcionalidade da medida de monitoramento das instalações da unidade prisional determinada, a partir do binônio adequação entre o meio empregado e fins a que se pretende alcançar e a necessidade de utilização do meio menos invasivo possível”, ponderou Paciornik.
RMS 71.630
Fonte: Conjur/ Foto: reprodução PPPR
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