Aconexa aponta tensão com a segurança jurídica e pede profissionalização dos editais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível retificar edital de concurso público para incluir prova de títulos mesmo após a realização das provas objetivas, quando a alteração for necessária para adequar o certame à legislação que regula a carreira.
O caso (MS 30.973), relativo ao Concurso Público Nacional Unificado (CNU), tratou do cargo de Analista Técnico de Políticas Sociais e corrigiu a ausência inicialmente prevista no edital, em observância ao art. 4º da Lei 12.094/2009. A Corte destacou que a mudança resultou de acordo judicial entre a União e a banca organizadora, com o objetivo de garantir a legalidade do concurso e viabilizar o preenchimento das vagas.
Para Marco Antonio Araujo Jr. , presidente da Associação de Apoio aos Concursos e Exames (Aconexa), a decisão “tensiona, sim, o princípio da segurança jurídica, mas não o viola de forma absoluta”. Ele lembra que o edital é a “lei do concurso” e estrutura expectativas legítimas dos candidatos; logo, alterações relevantes após o início do certame fragilizam previsibilidade e confiança. No entanto, ao reconhecer que a retificação visou adequar o edital à lei, o STJ mitigou o impacto sobre a segurança jurídica, desde que não haja prejuízo concreto à isonomia e à ampla concorrência. Ainda assim, o dirigente recomenda cautela, pois o precedente pode estimular flexibilizações indesejadas das “regras do jogo”.
O posicionamento do STJ também elimina o conflito clássico entre legalidade e vinculação ao edital. “De um lado, a legalidade impõe aderência estrita ao que a lei determina (no caso, provas e títulos); de outro, a vinculação preserva a igualdade de condições e a confiança dos candidatos. A Corte priorizou a legalidade: edital em desconformidade não gera direito adquirido a regime contrário à lei — a vinculação existe dentro dos limites do ordenamento jurídico”, explica o presidente.
Segundo Araujo Jr., a ausência inicial da prova de títulos revela falha relevante na elaboração e revisão jurídica do edital. A entidade defende auditoria jurídica prévia, checagem minuciosa de todas as exigências legais do cargo e validação técnica por controle interno antes da publicação, a fim de evitar retificações tardias que aumentam a judicialização e desgastam a credibilidade dos concursos.
Como alerta institucional, a Aconexa ressalta que retificações substanciais após etapas já realizadas devem ser absolutamente excepcionais. “Concursos envolvem planejamento de vida de milhões de candidatos e alto impacto social; por isso, é indispensável profissionalizar e padronizar a elaboração de editais, preservando simultaneamente legalidade, previsibilidade, transparência e confiança pública”, ressalta Marco Antonio.
Fonte: Marco Antonio Araujo Jr: presidente da Associação de Apoio aos Concursos e Exames (Aconexa), advogado, professor e Conselheiro Federal da OAB eleito por São Paulo (2025-2027).
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