CASTIGO PELA DESOBEDIÊNCIA: cobrança de dívida anulada pela Justiça gera dever de indenizar

CASTIGO PELA DESOBEDIÊNCIA: cobrança de dívida anulada pela Justiça gera dever de indenizar

Manter a cobrança de uma dívida anulada por decisão judicial gera danos morais, especialmente no caso em que a vítima é hipervulnerável.

Esse foi o entendimento do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 7ª Vara Cível de Santos (SP), para condenar um banco a indenizar uma idosa em R$ 15 mil por danos morais e descumprimento de decisão judicial.

Conforme os autos, mesmo após uma decisão judicial que reconheceu a nulidade de uma dívida de cartão de crédito, a instituição financeira continuou fazendo a cobrança. Além disso, ao tentar comprar um telefone celular a prazo, a idosa teve o crédito negado.

Na ação, ela pediu a exclusão da negativação do seu nome, a suspensão das cobranças pela dívida indevida e a condenação do banco por danos morais.

Em sua defesa, a instituição financeira alegou o exercício regular do direito do credor e ausência de ato ilícito e danos morais.

Justificativa genérica
Ao analisar o caso, o juiz considerou que a justificativa do banco era genérica, uma vez que não contestou especificamente qualquer dos fatos apresentados pela autora da ação.

“O tempo do consumidor é um bem jurídico valioso. O desgaste emocional e a perda de tempo vital de uma senhora de 87 anos, submetida a este ‘calvário administrativo’, ultrapassam em muito o mero aborrecimento e justificam a exacerbação da indenização”, justificou o julgador.

O banco foi condenado a indenizar a idosa, a excluir o seu nome dos cadastros de proteção ao crédito e a se abster de fazer qualquer tipo de cobrança (extrajudicial ou judicial, direta ou por terceiros) dos valores relativos ao contrato.

A consumidora foi representada pelo advogado Fabricio Posocco, do escritório Posocco & Advogados Associados.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 1018652-40.2025.8.26.0562

 

Fonte: STJ / Foto: reprodução

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *