A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Banco do Brasil forneça documentos ao Instituto de Previdência do Município de São Paulo (Iprem) que depositou, por sete meses, aposentadoria a um homem morto.
Segundo os autos, a instituição instaurou um procedimento administrativo visando restituição ao erário de valores previdenciários depositados indevidamente na conta do beneficiário.
O Iprem pediu estorno ao banco, que atendeu parcialmente à solicitação. Por isso, ajuizou ação para ter acesso, entre outros, a documentos como extratos bancários, informações de depósitos e saques, titularidade e movimentações bancárias, indispensáveis ao ajuizamento de ação de ressarcimento. Em primeiro grau, o juízo determinou a quebra do sigilo.
O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Pachi, afastou a tese defensiva de que as informações seriam sigilosas e pontuou que “a lei de sigilo bancário não é absoluta e pode ser quebrada em situações específicas, por ordem judicial fundamentada”.O magistrado salientou que o Superior Tribunal de Justiça fixa requisitos indispensáveis à quebra de sigilo bancário e que todos foram verificados no caso concreto.
“Nada obsta que a autarquia busque o ressarcimento de valores que lhe cabe mediante a obtenção de informações para tanto, a serem fornecidas pela instituição financeira em que se deu o fato”, escreveu o magistrado. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Foto: reprodução.
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Processo 1077765-94.2025.8.26.0053
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