Um homem que vinha abusando sexualmente da neta da companheira, de 06 anos de idade, teve o mandado de prisão cumprido pela Polícia Civil, nesta sexta-feira (16.1), após investigação conduzida pela Delegacia Especializada da Mulher, Criança e Idoso (DEDMCI) de Sinop.
O suspeito, de 46 anos, teve a ordem de prisão preventiva decretada pelo crime de estupro de vulnerável.
As investigações iniciaram no mês de dezembro, após a mãe da criança procurar a delegacia relatando que o marido da mãe havia abusado sexualmente da filha, sendo os fatos relatados pela própria vítima.
Segundo as informações, a menina havia ido dormir na casa da avó, ocasião em que o suspeito teria praticado o abuso. A menor relatou ainda para a mãe que não era a primeira vez que o fato havia ocorrido.
Em escuta especializada na delegacia, a vítima relatou que os abusos eram frequentes e que o suspeito dizia que não era para contar nada para a avó, caso ao contrário apanharia.
Diante das evidências, a delegada titular da DEDMCI de Sinop, Renata Evangelista, representou pelo mandado de prisão preventiva do suspeito, que foi deferido pela Justiça e cumprido, nesta sexta-feira (16), pela equipe de policiais da delegacia.
Após ter a ordem judicial cumprida, o preso foi conduzido à unidade policial para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.
SOBRE A LEI:
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma das mais graves violações de direitos humanos e está entre os crimes que mais afetam meninas e meninos em situação de vulnerabilidade no País. Para garantir a proteção integral da infância e da adolescência, o Brasil conta com um conjunto robusto de leis que definem, criminalizam e orientam a prevenção e o enfrentamento desse tipo de violência.
O que é considerado violência sexual pela legislação?
A legislação brasileira reconhece diferentes formas de violência sexual contra pessoas com menos de 18 anos de idade, incluindo o abuso sexual, a exploração sexual e a produção, comercialização ou posse de material com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído pela Lei nº 8.069/1990, toda forma de violência, negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão deve ser combatida com prioridade absoluta.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Por meio de alterações promovidas pela Lei nº 12.015/2009, o Código Penal passou a tipificar crimes sexuais com mais rigor, incluindo os cometidos contra vulneráveis (pessoas com menos de 14 anos ou que não possam oferecer resistência). O artigo 217-A define como “estupro de vulnerável” qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com criança ou adolescente menor de 14 anos, independentemente do consentimento.
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O ECA assegura prioridade absoluta à proteção integral de crianças e adolescentes e tipifica como crime diversas condutas relacionadas à violência sexual, como a exploração sexual comercial, o tráfico de crianças e adolescentes com fins sexuais e a produção de conteúdo pornográfico infantojuvenil.
LEI Nº 11.829/2008
Altera dispositivos do ECA para incluir penalidades mais severas para quem produz, reproduz, armazena ou compartilha imagens de pornografia infantil, inclusive em meios digitais.
LEI Nº 13.431/2017
Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A norma introduziu importantes avanços como a escuta especializada e o depoimento especial, protegendo as vítimas de revitimização nos processos judiciais e administrativos.
LEI Nº 9.970/2000
Institui o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, reforçando a necessidade de mobilização e visibilidade sobre o tema.
Redação JA / Foto: reprodução ilustração
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