PADRÃO INCOMPATÍVEL: banco responde por golpe da falsa central telefônica, diz TJ-MT

PADRÃO INCOMPATÍVEL: banco responde por golpe da falsa central telefônica, diz TJ-MT

A validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do consumidor configura falha na prestação do serviço. Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que uma instituição financeira devolva em dobro os valos descontados da conta de uma cliente que caiu no golpe da falsa central telefônica e fixou indenização de R$5 mil por danos morais. Ela perdeu quase R$ 20 mil no golpe.

 

O caso aconteceu em dezembro de 2024, quando a vítima recebeu uma ligação de suposta assistente do banco, alertando sobre uma tentativa de invasão na sua conta.

Durante cerca de duas horas, os criminosos, que se passaram por funcionários da instituição financeira, convenceram a mulher a fazer operações no aplicativo que resultaram na contratação fraudulenta de um empréstimo de R$ 39.851,60, além de um Pix de R$ 19.990 para terceiros.

Ao perceber o golpe, a consumidora registrou boletim de ocorrência e comunicou o banco, que se recusou a cancelar o contrato fraudulento e manteve a cobrança das parcelas. A instituição também negativou o nome da cliente, mesmo depois de uma decisão judicial que proibiu o banco de fazê-lo.

 

Risco inerente

O desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, relator do caso, destacou que a fraude bancária por meio de engenharia social se enquadra como fortuito interno, ou seja, faz parte do risco da própria atividade bancária. Segundo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros no âmbito de operações bancárias.

O magistrado ressaltou que a operação apresentava várias características atípicas que deveriam ter acionado os sistemas de segurança do banco: foi feita num sábado, envolveu movimentação financeira muito diferente do padrão da correntista, incluiu contratação de empréstimo em valor elevado e transferência imediata de quantia significativa para terceiros.

“Constitui falha na prestação do serviço a validação de operações bancárias atípicas que destoam do perfil do consumidor, realizadas em circunstâncias suspeitas, sem a adoção de medidas preventivas adequadas”, afirmou o desembargador.

O relator enfatizou que cabe às instituições financeiras desenvolver mecanismos de prevenção e bloqueio de fraudes capazes de identificar comportamentos atípicos. No caso, o banco não apresentou provas que comprovassem autorização expressa da consumidora para as transações.

A decisão foi unânime. O banco foi condenado a declarar inexigível o débito do empréstimo fraudulento, devolver em dobro os valores descontados (com correção monetária e juros), pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil e excluir imediatamente o nome da consumidora dos cadastros de restrição ao crédito. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT. Foto: reprodução.

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