DECISÃO: deputada Janaina Riva assegura liminar na justiça de MT, à execução de emendas impositivas no Orçamento de 2025

DECISÃO: Deputada Janaina Riva assegura liminar na justiça de MT, à execução de emendas impositivas no Orçamento de 2025

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, de forma unânime, um mandado de segurança preventivo em favor da deputada estadual Janaina Riva (MDB), determinando que o Governo do Estado tome as providências necessárias para assegurar a execução das emendas parlamentares individuais de sua autoria, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.

A decisão, proferida pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, reafirmou uma liminar anteriormente concedida, e o acórdão foi publicado na segunda-feira (05.01). Até a manhã desta terça-feira, o Portal da Transparência indicava que pouco mais de R$ 8 milhões haviam sido liquidados em relação às emendas da parlamentar.

A deputada Janaina relatou que a liminar previa o pagamento das emendas até 31 de dezembro, um prazo que o Executivo não cumpriu. Ela destacou que mais de 80% dos recursos alocados têm como destino a saúde, o que afeta diretamente os municípios, especialmente na região do interior do estado.

A ação foi proposta devido à preocupação com a possível não execução das emendas no exercício financeiro vigente, mesmo reconhecendo-se seu caráter impositivo. No processo, a parlamentar informou ter destinado aproximadamente R$ 26 milhões em emendas individuais para 2025, com mais de R$ 19 milhões ainda pendentes, a maior parte voltada à saúde pública.

O relator, desembargador Deosdete Cruz Junior, enfatizou que as emendas parlamentares individuais possuem execução obrigatória, conforme previsto nas Constituições Federal e Estadual. O colegiado considerou que a falta de um cronograma de execução e a proximidade do término do exercício configuravam uma ameaça real aos direitos da parlamentar.

Com a decisão, o governador do Estado e o secretário-chefe da Casa Civil devem adotar todas as medidas administrativas necessárias para garantir a execução das emendas até 31 de dezembro de 2025. O TJMT também rejeitou a argumentação de que a ação seria prematura.

Para Janaina Riva, a decisão reafirma que as emendas impositivas constituem um direito constitucional do Parlamento e da população beneficiada, e não um favor político.

 

Redação JA / Foto : reprodução

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