COMBATE AO CRIME ORGANIZADO: deputados aprovam urgência do projeto de lei do devedor contumaz por 330 votos a 50

COMBATE AO CRIME ORGANIZADO: deputados aprovam urgência do projeto de lei do devedor contumaz por 330 votos a 50

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (30), a tramitação urgente do projeto de lei sobre devedores contumazes, com 330 votos a favor e 50 contra. O projeto estabelece sanções para contribuintes que não pagam seus débitos de forma intencional e reiterada.

Segundo o relator no Senado, Efraim Filho (União-PB), se aprovado, o texto poderá recuperar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões anualmente, à medida que os recursos dos devedores voltem a circular no mercado formal.

O projeto já havia sido aprovado no início de setembro no Senado, onde foram incluídas novas regras para o setor de combustíveis. O objetivo principal é combater o crime organizado, e a proposta ganhou novo impulso após a Operação Carbono Oculto, a maior ação contra a infiltração do crime na economia formal do país.

Recentemente, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, defenderam o projeto com veemência. No dia 23, frentes parlamentares do setor produtivo na Câmara publicaram um manifesto pressionando pela aprovação.

O projeto define o devedor contumaz como aquele que, na condição de devedor principal ou corresponsável, apresenta um comportamento fiscal caracterizado pela inadimplência substancial e injustificada de tributos. As empresas serão notificadas com antecedência e terão 30 dias para regularizar sua situação ou apresentar defesa.

O limite para ser classificado como “grande devedor” em nível federal é de R$ 15 milhões. Os valores estaduais e municipais serão estabelecidos por cada ente. Não serão considerados devedores contumazes em situações específicas, como calamidades públicas reconhecidas.

De acordo com o texto aprovado no Senado, empresas classificadas como devedoras contumazes poderão ter seu CNPJ baixado em certas circunstâncias, como quando forem criadas para fraudes ou sonegação fiscal, ou se forem fraudulentamente geridas por “interpostas pessoas” (laranjas).

Além disso, essas empresas não poderão usufruir de benefícios fiscais, participar de licitações, ter vínculos com a administração pública ou solicitar recuperação judicial.

Redação JA / Foto: reprodução

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