A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, indeferiu um pedido do deputado estadual Júlio Campos (União) e determinou o leilão de 50% da Fazenda São José do Piquiri, situada na região do Pantanal e avaliada em R$ 30 milhões.
A decisão visa assegurar o pagamento de uma dívida substancial com a produtora Carretel Filmes Ltda, que prestou serviços à campanha eleitoral do parlamentar em 1998, quando ele concorreu ao cargo de Governador de Mato Grosso contra Dante de Oliveira.
Conforme consta nos autos, a Carretel Filmes ajuizou ação judicial para cobrar o valor referente à produção de material de campanha. A dívida, que inicialmente era de pouco mais de R$ 97 mil, foi atualizada ao longo dos anos, ultrapassando R$ 3,2 milhões em 2022.
Leilão e Origem do Crédito
A magistrada homologou a avaliação do imóvel rural realizada pelo próprio Júlio Campos, que possui 8.300 hectares, e determinou o leilão judicial de 50% da fazenda, correspondente à cota parte do deputado. A avaliação de 2022 estimava a propriedade em aproximadamente R$ 30 milhões.
Durante o trâmite processual, que se estende por 25 anos, ocorreram sucessivas cessões de crédito. O valor originalmente devido à Carretel Filmes foi parcialmente transferido a quatro outras empresas: Artimonte Filmes Ltda (40%), Constelação Filmes Ltda (40%), Brotto Sociedade Individual de Advocacia (10%) e Moro Conque Sociedade Individual de Advocacia (10%). Todas pleitearam o reconhecimento de legitimidade para atuar no polo ativo da execução.
Contestação Rejeitada
Júlio Campos tentou anular parte dos atos processuais, alegando que a Carretel Filmes teria perdido a legitimidade para atuar após a cessão dos créditos, o que, segundo ele, invalidaria o leilão. A juíza rejeitou a argumentação, afirmando que não houve prejuízo processual ao parlamentar, que teve garantidos seus direitos ao contraditório e à ampla defesa.
“Rejeito o pedido de suspensão dos autos e de declaração de nulidade dos atos processuais praticados pela Carretel Filmes Ltda após a cessão do crédito. Mantenho o que foi determinado e que cumpra-se conforme disposto”, decidiu a magistrada, determinando o encaminhamento do processo ao setor competente para a realização do leilão judicial.