Vereadores de Cuiabá aprovaram com unânimidade pagamento do adicional de insalubridade à saúde

Vereadores de Cuiabá aprovaram com unânimidade pagamento do adicional de insalubridade à saúde

A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, nesta quinta-feira, 16 de outubro, a proposta para regulamentar o pagamento do adicional de insalubridade aos profissionais da Saúde, com 23 votos a favor. Essa decisão estabelece que o adicional será incorporado ao salário base dos servidores, levando em conta o tempo de serviço e o grau de exposição de cada função.

O prefeito Abilio Brunini (PL) expressou sua gratidão aos vereadores pela aprovação unânime e pela sensibilidade demonstrada em relação aos servidores da Saúde. “Esse projeto traz justiça e segurança jurídica, além de marcar o início de uma nova fase. Com essa aprovação, avançaremos nas discussões sobre o Prêmio Saúde já na próxima semana”, afirmou.

O Projeto de Lei Complementar, enviado pela Prefeitura, assegura o benefício aos servidores expostos, durante o exercício regular de suas funções, a agentes físicos, químicos ou biológicos que ultrapassem os limites de tolerância estabelecidos por normas técnicas. A proposta foi apresentada na terça-feira, 14 de outubro, aos representantes das categorias de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e odontólogos, que demonstraram satisfação, encerrando um período de impasse.

A redefinição da base de cálculo do benefício visa atender ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual (MPE).

O documento aprovado garante o adicional de insalubridade para todos os servidores da saúde com base na Classe A, considerando o tempo de serviço de cada trabalhador, além de prever uma gratificação adicional pelo tempo de serviço.

Nova Regra

A nova Lei Complementar regulamenta a concessão do adicional de insalubridade para profissionais efetivos e temporários que atuam na Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá (SMS). O grau de insalubridade deverá ser comprovado por laudo técnico elaborado por profissional qualificado, utilizando a metodologia definida por decreto do Poder Executivo.

O adicional será aplicado sobre o vencimento-base correspondente à Classe A da carreira do servidor, variando conforme o grau de insalubridade: 10% para insalubridade mínima, 20% para média e 40% para máxima.

O benefício será suspenso em casos de afastamento, licença ou eliminação das condições insalubres, e não será incorporado ao vencimento. A legislação também garante a realocação de gestantes e lactantes em ambientes salubres e determina que a SMS adote medidas permanentes de prevenção e controle de riscos, priorizando a redução gradual das condições insalubres nos locais de trabalho.

Redação JA/ Foto: reprodução

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