Procurador José Antônio Borges quer que MPE derrube lei por “discriminação odiosa” contra atletas trans

O advogado de Justiça José Antônio Borges Pereira, pertencente ao Núcleo de Defesa da Cidadania, solicitou ao líder do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo Fonseca Costa, que tome medidas legais contra a legislação que limita a participação de atletas trans em competições em Cuiabá. A lei, proposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e recebeu a sanção do prefeito Abilio Brunini (PL) em 15 de setembro. A legislação determina que o sexo biológico seja o único critério para definir o gênero em competições esportivas oficiais na cidade, o que na prática exclui indivíduos trans de competir em times que reflitam sua identidade de gênero. Nesta semana, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado também acionaram o sistema judiciário contra a referida lei. Borges solicitou que o líder do MPE interponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça. No documento, ele mencionou que a lei possui falhas tanto formais quanto materiais de inconstitucionalidade, por ferir diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso. Ele sublinhou que a Constituição Federal concede à União e aos Estados a competência concorrente para legislar sobre esportes, enquanto os municípios devem tratar apenas de questões de interesse local. "Com a criação de uma regra geral para a elegibilidade de atletas, a Lei Municipal nº 7.344/2025 saí claramente do âmbito do interesse local. A organização do esporte ultrapassa as limitações municipais, sendo uma questão de natureza geral, cuja regulamentação deve ser de responsabilidade da União e, de modo complementar, dos Estados. A norma de Cuiabá, portanto, invade a competência legislativa que não lhe foi concedida, configurando um vício formal inaceitável", escreveu o advogado. Agravamento da Dignidade Além da questão de autoridade, Borges indicou que a norma infringe princípios constitucionais como a Dignidade da Pessoa Humana e a Igualdade, além de restringir o direito fundamental ao esporte e interferir na autonomia das entidades esportivas. "A legislação impõe uma discriminação inaceitável baseada na identidade de gênero, negando a existência de pessoas trans e levando à sua exclusão. Esse tipo de abordagem fere a dignidade da pessoa humana e contradiz o objetivo central de erradicar todas as formas de discriminação, expressamente proibida por razão de sexo, orientação sexual (...) e qualquer característica ou condição", declarou. O advogado também destacou que a Constituição Estadual garante o direito universal ao esporte e exige que o Estado promova esse direito. Assim, a lei municipal teria um efeito contrário, ao transformar um direito universal em um privilégio. "Frente ao que foi exposto, e considerando a evidente incompatibilidade da Lei Municipal nº 7.344/2025 com a constituição estadual, bem como o risco iminente de dano irreparável à dignidade e aos direitos de atletas transgêneros, venho por meio desta solicitar a Vossa Excelência que examine a possibilidade de interpor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo, até mesmo em caráter cautelar, a suspensão imediata da eficácia da norma mencionada", pediu.

advogado de Justiça José Antônio Borges Pereira, pertencente ao Núcleo de Defesa da Cidadania, solicitou ao líder do Ministério Público Estadual (MPE), Rodrigo Fonseca Costa, que tome medidas legais contra a legislação que limita a participação de atletas trans em competições em Cuiabá. A leiproposta pelo vereador Rafael Ranalli (PL), foi aprovada pela Câmara Municipal e recebeu a sanção do prefeito Abilio Brunini (PL) em 15 de setembro.

A legislação determina que o sexo biológico seja o único critério para definir o gênero em competições esportivas oficiais na cidade, o que na prática exclui indivíduos trans de competir em times que reflitam sua identidade de gênero.

Nesta semana, a Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso e a Defensoria Pública do Estado também acionaram o sistema judiciário contra a referida lei. Borges solicitou que o líder do MPE interponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça.

No documento, ele mencionou que a lei possui falhas tanto formais quanto materiais de inconstitucionalidade, por ferir diretamente a Constituição do Estado de Mato Grosso. Ele sublinhou que a Constituição Federal concede à União e aos Estados a competência concorrente para legislar sobre esportesenquanto os municípios devem tratar apenas de questões de interesse local.

“Com a criação de uma regra geral para elegibilidade de atletas, a Lei Municipal nº 7.344/2025 saí claramente do âmbito do interesse local. A organização do esporte ultrapassa as limitações municipais, sendo uma questão de natureza geral, cuja regulamentação deve ser de responsabilidade da União e, de modo complementardos Estados. A norma de Cuiabá, portanto, invade competência legislativa que não lhe foi concedida, configurando um vício formal inaceitável”, escreveu o advogado.

Agravamento da Dignidade

Além da questão de autoridade, Borges indicou que a norma infringe princípios constitucionais como a Dignidade da Pessoa Humana e a Igualdade, além de restringir o direito fundamental ao esporte e interferir na autonomia das entidades esportivas.

legislação impõe uma discriminação inaceitável baseada na identidade de gênero, negando a existência de pessoas trans e levando à sua exclusão. Esse tipo de abordagem fere a dignidade da pessoa humana e contradiz o objetivo central de erradicar todas as formas de discriminação, expressamente proibida por razão de sexo, orientação sexual (…) e qualquer característica ou condição“, declarou.

advogado também destacou que a Constituição Estadual garante o direito universal ao esporte e exige que o Estado promova esse direitoAssim, a lei municipal teria um efeito contrário, ao transformar um direito universal em um privilégio.

“Frente ao que foi exposto, e considerando a evidente incompatibilidade da Lei Municipal nº 7.344/2025 com a constituição estadual, bem como o risco iminente de dano irreparável à dignidade e aos direitos de atletas transgêneros, venho por meio desta solicitar a Vossa Excelência que examine a possibilidade de interpor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, requerendo, até mesmo em caráter cautelar, a suspensão imediata da eficácia da norma mencionada“, citou

 

Redação JA / Foto: reprodução

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