PEC da Blindagem levanta debates sobre separação de poderes e democracia

PEC da Blindagem levanta debates sobre separação de poderes e democracia

 A PEC 3 de 2021, popularmente conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas, vem provocando debates intensos no meio político e jurídico. A proposta de emenda à Constituição altera dispositivos para ampliar imunidades parlamentares e estender prerrogativas a dirigentes partidários, tornando mais restrita a possibilidade de abertura de processos criminais ou prisões de parlamentares sem autorização prévia do Congresso. O texto também prevê foro privilegiado para presidentes de partidos e mudanças em relação ao voto secreto em deliberações parlamentares.

Segundo Antonio Carlos de Freitas Jr., doutor em Direito Constitucional pela USP, professor da Fundação Santo André e sócio do Freitas Junior Advogados, ainda que uma emenda constitucional seja legítima em sua essência, pode ser questionada judicialmente quando ameaça cláusulas pétreas, como a separação de poderes. “O Supremo Tribunal Federal pode ser chamado a decidir se essa blindagem excessiva não cria um desequilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário”, explica.

Para o advogado, a proposta também traz reflexos preocupantes no combate à criminalidade. Ao ampliar prerrogativas, existe o risco de que instrumentos constitucionais sejam utilizados de forma política. “Podemos passar de uma criminalização da política para uma politização da criminalidade. Organizações criminosas poderiam buscar mandatos não apenas para terceiros, mas para seus próprios integrantes, transformando prerrogativas em uma verdadeira licença para delinquir”, alerta.

Exemplos do passado ajudam a dimensionar os riscos. O caso do ex-senador Ronaldo Cunha Lima, que teve o processamento por homicídio barrado pelo Senado, ilustra como o uso das prerrogativas parlamentares pode travar processos judiciais relevantes. “Situações como essa demonstram que, sem freios institucionais, a blindagem parlamentar pode comprometer a efetividade da Justiça”, ressalta Freitas Jr.

Outro ponto sensível é a previsão de foro privilegiado a presidentes de partidos. Em democracias mais estruturadas, essa prerrogativa poderia reforçar a representatividade partidária. No entanto, no Brasil, onde há atualmente 29 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral, muitos com estruturas frágeis, pouco ideológicas ou com atuação como “partidos de aluguel”, o especialista entende que a medida pode aumentar a fragmentação e a comercialização de espaços políticos.

As mudanças previstas em relação ao voto secreto também dividem opiniões. Se por um lado a medida pode proteger parlamentares de pressões externas, por outro, quando utilizada para autoproteção, enfraquece os pilares da democracia representativa. “É fundamental que o eleitor saiba como o seu representante votou para exercer seu julgamento nas urnas. A transparência deve ser a regra, e o sigilo, a exceção”, conclui.

Sobre Antonio Carlos de Freitas Jr: Doutor em Direito Constitucional pela USP, Professor da Fundação Santo André, sócio do AC Freitas Advogados.

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