O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) recebeu uma denúncia e um pedido de socorro, na última semana, no dia 19 de setembro, da avó de um estudante de 15 anos, com deficiência, que está sendo convidado a sair da unidade estadual Cívico-Militar Zélia Costa de Almeida, localizada no bairro Jardim Presidente, em Cuiabá-MT.
Conforme esclarece a avó do adolescente, os gestores da unidade – policiais militares – convocaram os responsáveis para uma reunião, na qual indicaram a transferência imediata do estudante para outra escola, sob a justificativa de que ele não responde ao modelo de educação cívico-militar. Ocorre que o menino estuda na unidade desde 2024, tendo frequentado outra escola pública no ano anterior. Entretanto, a recusa à matrícula só ocorreu agora, com a mudança no modelo de ensino para cívico-militar.
“A escola cívico-militar é excludente por natureza. Não apenas para os alunos atípicos. A começar pela gestão não pedagógica, seguida pela seleção de quem pode estudar nela. É um total desrespeito à Constituição Federal e à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)”, afirma o dirigente do Sintep-MT, Gibran de Freitas.
Gibran de Freitas destaca que a Constituição Federal de 1988 assegura a educação como um direito de todos, sendo dever do Estado garantir o atendimento.
O aluno cursa o 9º ano e é diagnosticado com TOD (Transtorno Opositivo Desafiador), TDAH (Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade) e está em investigação para transtorno de humor. Apesar da condição, o acompanhamento e a avaliação confirmam o direito de estudar em escola regular, conforme o CAPS (Centro de Atenção Psicossocial), onde recebe atendimento contínuo, com o aval do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente.
Nesta semana, a responsável registrou Boletim de Ocorrência contra a atitude da escola e encaminhou a situação ao Conselho Tutelar, onde a própria unidade já havia notificado o pedido de transferência. Agora encaminhará o caso ao Ministério Público Estadual, buscando garantir a matrícula do neto na escola pública. Segundo registra, o garoto não quer mais ir a escola porque sofre bullying dos colegas. O que mais uma vez confere o despreparo do modelo militarizado para trabalhar com os diferentes.
“Eu pago impostos e tenho o direito de que meus filhos e netos estudem em qualquer escola pública que me interessar. A vaga existe. Se a escola cívico-militar é pública, ela deve cumprir a Constituição e buscar meios para que meu neto tenha seu direito respeitado. Não é ele que deve se ajustar ao que a unidade propõe”, afirma a responsável Josefa Araújo.
Segundo especialistas na modalidade Educação Especial, a Constituição de 1988 determina que a escola pública tem o dever de aceitar todos que a procuram, e os governos devem promover meios para garantir o ensino-aprendizagem desses estudantes. A escola não pode ser apenas integracionista — assegurando somente a matrícula —, ela deve ser inclusiva, garantindo condições reais para que esses alunos desenvolvam suas potencialidades.
Da Assessoria Sintep-MT
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