O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) teve ganho de causa em favor de uma educadora da rede estadual aposentada, reconhecendo o direito à conversão em pecúnia de três meses de licença-prêmio não usufruídos. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (19/09).
Conforme destacou na decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá, o próprio Estado já havia reconhecido administrativamente o direito da servidora, inclusive com a emissão de certidão de crédito, contudo, sem realizar o pagamento devido.
Na fundamentação, ressaltou-se que negar a indenização configura enriquecimento ilícito da Administração Pública, posição já pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e também consolidada na Súmula 08 da Turma Recursal Única do Estado de Mato Grosso:
“É devida, ao servidor público aposentado, a indenização em pecúnia da licença-prêmio não usufruída e nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, ante a vedação do enriquecimento ilícito do ente público” (Súmula 08/TRU-MT).”
Diante do parecer da Justiça, o Governo do Estado foi condenado a efetuar o pagamento, com as devidas atualizações legais.
Assessoria imprensa Sintep-MT/ Foto: reprodução
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