A nova Lei de Licitações (14.133/2021) e seus decretos regulamentadores trouxeram o compliance para o centro das contratações públicas no Brasil. Mas não se trata apenas de um ajuste burocrático, mas de um divisor de águas na relação entre empresas e poder público. “A ausência de um programa efetivo de compliance expõe gestores e companhias a riscos legais – como multas, ações judiciais e impedimento de licitar – e reputacionais, como perda de credibilidade e de competitividade”, alerta o advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw), Ricardo Dias.
Com a entrada em vigor do decreto de fevereiro de 2025, que detalha parâmetros de integridade, a exigência ganhou contornos ainda mais claros. “A lei e seus decretos reforçam a necessidade de programas de integridade em grandes contratos, alinhados a critérios de sustentabilidade e direitos humanos (ESG), além de ampliar a transparência via Portal Nacional de Contratações Públicas”, explica o especialista.
Porém, um programa de integridade robusto exige ações concretas. Segundo Ricardo Dias, ele deve envolver desde o compromisso da alta direção até a implementação de canais de denúncia, gestão de riscos, código de ética, auditorias, treinamentos e medidas disciplinares. “Não é apenas ter regras no papel, é construir uma cultura de integridade que faça parte da rotina organizacional”, enfatiza o advogado.
O desafio está em diferenciar iniciativas consistentes de práticas meramente formais. Um compliance de fachada, por exemplo, se caracteriza pela falta de engajamento da liderança, ausência de recursos e políticas ineficazes.
“Na mão inversa, o compliance de fato é caracterizado por uma cultura organizacional que integra as diretrizes de conformidade no dia a dia, com um compromisso genuíno dos dirigentes, disponibilização de recursos adequados e suficientes para a sua implementação, além de um sistema efetivo de monitoramento e correção de rota”, analisa Ricardo Dias.
Escândalos recentes ilustram o custo da ausência de integridade. “A Lava Jato revelou a dimensão da corrupção em licitações públicas e seus impactos devastadores. O resultado foram multas bilionárias, processos criminais e perda irreparável de reputação para empresas e gestores”, recorda Ricardo Dias.
Ele cita ainda que, na nova legislação, artigos como o 25, que obriga programas em contratos de grande vulto, e o 60, que os usa como critério de desempate, consolidam a integridade como exigência inescapável.
“Não é mais possível enxergar compliance como acessório. Hoje, ele é condição para a sustentabilidade do negócio e para a confiança do mercado nas relações com o setor público”, conclui o especialista.
Por: Ricardo Dias, advogado especialista em Licitações e sócio do Comparato, Nunes, Federici & Pimentel Advogados (CNFLaw)
M2 Comunicação Jurídica
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