Justiça suspende tentativa do governo amordaçar manifestação de servidores em MT

Justiça suspende tentativa do governo amordaçar manifestação de servidores em MT

Decisão proferida pela Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), publicada em 21 de agosto de 2025, atendeu parcialmente a contestação judicial feita pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) contra a tentativa do governo de amordaçar manifestação dos servidores.

A contestação apresentada pelo Sintep-MT recaia sobre três artigos da Resolução nº 07/2024; os artigos 4º, 5º e 6º. Contudo, a decisão da juíza Célia Vidotti suspendeu apenas o parágrafo 2º do artigo 6º – “É vedado opinar publicamente a respeito do mérito de questão vinculada à instituição e que esteja pendente de decisão individual ou de órgão colegiado”.

A vice-presidente do Sintep-MT, Maria Celma Oliveira – que, na ocasião, respondia pela Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos da entidade – comemorou a decisão judicial, ressaltando que o governo não pode impedir a livre manifestação de opinião dos servidores.

“O servidor é um cidadão, então tem todo o direito de se manifestar em sua rede pessoal. Enquanto servidor, ele sabe que tem um estatuto, que tem uma ética e que precisa manter postura no seu trabalho. Contudo, o governo não pode amordaçar o trabalhador em nome de interesse próprio”, afirmou.

Maria Celma também alertou que, mesmo após a liminar favorável, o governo Mauro Mendes continua a investir em formas de controlar a conduta dos servidores públicos. “O governo já anunciou uma nova portaria que trata do endurecimento do Estatuto do Servidor”, afirmou.

O Sintep-MT, por sua vez, segue firme na defesa da liberdade de manifestação dos servidores, incluindo a liberdade sindical.

“Todo trabalhador tem assegurado pela Constituição Federal conforme ART. 8º, o direito à liberdade sindical. Pode se filiar, participar das atividades convocadas por sua entidade sindical, sem que o gestor ou administrador adote práticas antissindicais — como proibir o servidor de participar de ações voltadas aos interesses da sua categoria e da sua vida profissional”, concluiu.

 

Fonte: Assessoria Sintep-MT/ Foto: reprodução

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