O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a consolidar uma decisão histórica no Tema 1370, que discute o direito de mulheres vítimas de violência doméstica ao afastamento do trabalho, com a devida concessão de benefícios previdenciários, sempre que sua integridade física e psicológica assim exigir. Até o momento, oito ministros acompanharam o voto do relator, formando ampla maioria em favor de uma interpretação que garante a plena efetividade da Lei Maria da Penha e do sistema de proteção social.
Atuo diretamente neste tema, na condição de “amicus curiae”, e afirmo: a maioria já formada é motivo de reconhecimento, pois reafirma que o direito à vida, à dignidade e à proteção das mulheres deve prevalecer sobre barreiras burocráticas e leituras restritivas da lei. Trata-se de um avanço que se soma ao esforço constitucional de criar condições reais para que as vítimas rompam o ciclo da violência, sem serem obrigadas a permanecer no trabalho em situações de extrema vulnerabilidade.
Apesar dessa sólida maioria, o julgamento está suspenso em razão do pedido de vista do ministro Nunes Marques. Esse instrumento é legítimo no processo deliberativo da Corte, mas sua utilização em casos de tamanha relevância social acende um alerta: a demora na conclusão pode significar a perpetuação de injustiças concretas na vida de milhares de mulheres.
Enquanto não há desfecho, inúmeras vítimas seguem desprotegidas, privadas da possibilidade de se afastar do trabalho para resguardar sua segurança e saúde. Cada dia de espera representa mais sofrimento para famílias inteiras que dependem desse direito para reconstruir suas vidas.
O reconhecimento do STF já aponta o caminho: o Estado não pode se omitir diante da violência de gênero. O afastamento do trabalho, acompanhado do benefício previdenciário, não é apenas proteção social — é também instrumento de sobrevivência e de emancipação. Ele permite que mulheres se afastem de ambientes hostis sem abrir mão da subsistência, rompendo com o dilema cruel entre preservar a própria vida e garantir o sustento.
O Supremo já sinalizou, com oito votos favoráveis, que está ao lado das mulheres. O passo seguinte é transformar essa maioria em uma decisão definitiva e vinculante. Mais do que uma questão jurídica, o julgamento é um imperativo humanitário: dar respostas rápidas e efetivas a quem sofre violência dentro de casa e precisa de amparo da Justiça.
O Tema 1370 representa, portanto, mais do que a interpretação de normas. Ele reafirma um compromisso constitucional: nenhuma mulher deve ser obrigada a escolher entre sua integridade e sua sobrevivência. O STF já mostrou o caminho, falta apenas, de forma urgente, concluir essa jornada.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e diretor de atuação judicial do Ieprev – Instituto de Estudos Previdenciários.
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