Apelação é assinada por organizações da sociedade civil filiadas ao Formad
O estado de Mato Grosso pode ter novamente uma cidade com os Direitos da Natureza garantidos na legislação municipal. Está marcado para esta terça-feira (12), o julgamento de um recurso que tenta reverter a decisão que retirou a garantia de proteção ambiental na Lei Orgânica de Cáceres. O feito inédito aconteceu em julho de 2023, mas foi derrubado um mês depois por pressão de ruralistas. No Brasil, são 13 cidades que reconhecem a natureza como sujeito de direitos em suas legislações municipais.
A apelação que pede a reforma da sentença para declarar nula a Emenda à Lei Orgânica nº 50, aprovada pela Câmara de Vereadores, é assinada por oito organizações da sociedade civil do estado, sendo seis delas filiadas ao Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad). O ato sobre o qual requer-se a declaração de nulidade é uma emenda aprovada em 9 de agosto de 2023, que revogou a inclusão dos Direitos da Natureza na Lei Orgânica de Cáceres. A medida havia sido aprovada por unanimidade um mês antes, com realização de audiência pública, participação popular e democrática. O pedido de revogação foi encaminhado pelo Sindicato Rural sob a alegação de que a medida aprovada seria inconstitucional por tratar-se de competência da União e não do município.
Desde a revogação, organizações da sociedade civil mantêm a articulação e mobilização para reverter a decisão na Justiça. O recurso protocolado em dezembro de 2024 aponta “vícios insanáveis” no ato legislativo aprovado pelos vereadores de Cáceres, com violações ao Regimento Interno, aos princípios de finalidade, legalidade e motivação, além da constitucionalidade do reconhecimento dos Direitos da Natureza em âmbito municipal. O recurso acrescenta ainda que a revogação “atenta contra o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em relação à jurisprudência dos Tribunais Superiores”.
“A ação judicial em curso tem papel estratégico para combater a ilegalidade do processo legislativo que revogou a inclusão dos Direitos da Natureza na legislação municipal, a autonomia municipal para legislar sobre meio ambiente — em consonância com a competência concorrente estabelecida pela Constituição — e, sobretudo, para defesa do Estado Democrático de Direito e salvaguardar o direito à existência e à regeneração de seres e ecossistemas que compõem o bioma pantaneiro a partir da luta popular e da mobilização das organizações de base. tudo isso, vale ressaltar, fundamentados na Constituição brasileira”, explica a advogada do Formad, Bruna Bolzani, que acompanha o caso.
O julgamento da apelação está marcado para esta terça-feira (12.08), a partir das 09h (horário MT), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em Cuiabá, e poderá ser acompanhado virtual e presencialmente. O link para a sessão é: https://www.youtube.com/watch?
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