REVISÃO CRIMINAL: STF interrompe julgamento sobre alcance dos embargos infringentes em processos penais
O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (25/6), o julgamento que definirá o alcance dos embargos infringentes em matéria penal, recurso destinado a permitir nova apreciação de decisões colegiadas não unânimes em situações previstas no regimento interno da corte.
A controvérsia surgiu a partir de um recurso do ex-deputado federal Alfredo Kaefer (SD-PR) para tentar reverter a condenação que recebeu por crimes contra o sistema financeiro. O processo, que tramita sob segredo de Justiça, discute se esse recurso pode ser utilizado quando o próprio plenário decide não conhecer de uma revisão criminal, por entender que ela não reúne os requisitos legais para ser apreciada.
Kaefer foi condenado a quatro anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto por usar uma empresa financeira que controlava para beneficiar outra companhia também ligada a ele. Em 2003, a Sul Financeira repassou R$ 3,6 milhões à Diplomata S/A em condições mais vantajosas do que as oferecidas aos demais clientes.
Apesar de a revisão ter sido rejeitada por maioria, quatro ministros manifestaram entendimento favorável à tese da defesa. O ponto central do julgamento é saber se essa divergência é suficiente para autorizar a interposição dos embargos infringentes.
Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, e o ministro Gilmar Mendes apresentaram posições opostas. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino.
O que está em discussão
O caso teve origem em uma revisão criminal ajuizada pela defesa do ex-deputado para rediscutir aspectos de sua condenação. Em julgamento anterior, o plenário decidiu, por sete votos a quatro, não conhecer do pedido, concluindo que ele não preenchia os pressupostos legais exigidos para esse tipo de ação.
Na prática, a maioria entendeu que não seria possível sequer examinar o mérito da revisão criminal. Inconformada, a defesa apresentou embargos infringentes, sustentando que a existência de quatro votos favoráveis ao condenado seria suficiente para permitir a reapreciação do caso.
A discussão agora consiste em definir se a divergência ocorrida em uma decisão que não conheceu da revisão criminal pode ser equiparada a um julgamento de mérito para fins de cabimento dos embargos.
Alexandre afasta novo recurso
Relator do agravo regimental, Alexandre de Moraes votou pela manutenção da decisão que não admitiu os embargos infringentes.
Segundo o ministro, como o plenário concluiu que a revisão criminal era incabível, não houve julgamento do mérito da pretensão defensiva, requisito indispensável para a utilização desse recurso.
Alexandre ressaltou que a revisão criminal possui hipóteses de cabimento expressamente delimitadas em lei, como condenações contrárias à prova dos autos ou à legislação penal, decisões fundamentadas em provas falsas ou surgimento de novas evidências capazes de demonstrar a inocência do condenado ou justificar redução da pena. Ele destacou ainda que tais hipóteses deveriam ser interpretadas de forma restritiva:
“Se permitirmos a hipótese de uma revisão criminal para recomeçar tudo de novo, vamos ficar repetindo os julgamentos”, afirmou Alexandre.
Na avaliação do relator, a defesa pretendia apenas rediscutir questões já apreciadas durante a ação penal, como a incidência da confissão espontânea e do arrependimento eficaz, razão pela qual não haveria espaço para os embargos infringentes.
Gilmar admite embargos
Em sentido contrário, Gilmar Mendes entendeu que, embora o acórdão tenha formalmente registrado o não conhecimento da revisão criminal, os votos proferidos revelaram efetiva análise das teses apresentadas pela defesa.
Para o decano do Supremo, os quatro ministros que ficaram vencidos examinaram o mérito da revisão e concluíram pela procedência parcial do pedido, circunstância que, em sua avaliação, satisfaz os requisitos regimentais para o cabimento dos embargos infringentes.
Gilmar também defendeu uma interpretação mais ampla das regras do regimento interno, sustentando que o recurso deve ser admitido sempre que o plenário rejeitar uma revisão criminal por votação não unânime, independentemente de a decisão ter sido formalmente de conhecimento ou de mérito.
Segundo o ministro, essa leitura fortalece as garantias processuais do acusado e está em sintonia com o direito ao recurso e com os princípios que orientam a revisão de condenações na esfera penal.
Possibilidade de Habeas Corpus de ofício
Durante o voto, Gilmar Mendes ainda afirmou que, caso prevaleça o entendimento contrário ao conhecimento dos embargos infringentes, pretende conceder Habeas Corpus de ofício para corrigir, segundo sua compreensão, um erro na dosimetria da pena aplicada ao condenado.
O julgamento será retomado em data ainda a ser definida, após a devolução do processo pelo ministro Flávio Dino.
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Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

