Sefaz alerta mais de 700 mil contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2025 e débito chega a R$ 476 milhões e vai para divida ativa

Sefaz alerta mais de 700 mil contribuintes que ainda não pagaram o IPVA 2025 e débito chega a R$ 476 milhões e vai para divida ativa

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) alerta os proprietários de veículos sobre a necessidade de regularizar o pagamento do IPVA 2025, para evitar que o débito seja inscrito em dívida ativa.

Atualmente, dos 2.637.899 contribuintes do IPVA, 727.340 não quitaram o imposto nem optaram pelo parcelamento, resultando em 27% de inadimplência e um total de cerca de R$ 476 milhões em débitos.

Neste ano, o pagamento do IPVA foi dividido entre março, abril e maio, conforme o final da placa do veículo. Embora os prazos para quitação com desconto já tenham se encerrado, ainda é viável negociar o valor à vista ou parcelar em até seis vezes.

Ao renegociar o débito, o contribuinte deve observar as normas estabelecidas, como o valor mínimo de cada parcela, que não pode ser inferior a 25% do valor da UPF. Vale lembrar que, devido ao atraso no pagamento, serão aplicados encargos moratórios.

Além dos acréscimos legais, a falta de pagamento pode resultar na inscrição do nome do contribuinte na Dívida Ativa. A Sefaz, em cumprimento à Lei 10.496/2017, deve encaminhar os débitos à Procuradoria Geral do Estado (PGE) em até 180 dias após o vencimento.

Com a inscrição em dívida ativa, também serão cobrados o FUNJUS e possíveis custos relacionados à cobrança extrajudicial, como nos casos de protesto.

Para evitar essas complicações, os contribuintes devem acessar o site da Sefaz, informar os dados do veículo e emitir o Documento de Arrecadação (DAR) para pagamento o quanto antes.

É importante ressaltar que o IPVA é considerado vencido no mês seguinte ao prazo de pagamento, e a inadimplência não traz apenas custos adicionais. O contribuinte que não regularizar a situação não conseguirá licenciar o veículo, o que é considerado uma infração gravíssima, de acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro, resultando em multa e apreensão do veículo.

Redação JA/ Foto: reprodução

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