O escritório Albuquerque Melo Advogados obteve uma decisão favorável na 1ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo (RS) que dispensa o pagamento de custas judiciais para a execução de honorários advocatícios. A medida segue o que determina a recém-promulgada Lei nº 15.109/2025, que acrescentou o §3º ao artigo 82 do Código de Processo Civil, conferindo isenção do adiantamento de custas em execuções e cumprimentos de sentença referentes a honorários de sucumbência.
Segundo a sócia Renata Belmonte, responsável pelo time de Recuperação de Créditos do Contencioso Cível, a decisão é um importante precedente para a advocacia. “A norma tem natureza processual e aplicação imediata. Com esse reconhecimento judicial, reforçamos a tese de que o ônus das custas em ações de execução de honorários deve recair sobre a parte inadimplente, e não sobre os advogados que buscam apenas o recebimento do que lhes é devido por sentença transitada em julgado”, afirma.
No caso, o juiz reconsiderou decisão anterior que exigia o pagamento antecipado das taxas, ao reconhecer a vigência e aplicabilidade da nova lei mesmo em processos em curso, desde que ainda não tenha havido o recolhimento das custas. O entendimento reforça a segurança jurídica e a efetividade na cobrança de honorários, sobretudo em um cenário de crescente judicialização das relações contratuais.
Para Arina Vale, sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do escritório, a medida representa um alívio financeiro importante para escritórios de advocacia e um avanço no reconhecimento do valor do trabalho jurídico. “A remuneração do advogado não pode ser inviabilizada por entraves processuais que contradizem o próprio espírito do CPC. Essa vitória reafirma nosso compromisso com a defesa técnica dos interesses da advocacia, inclusive em benefício da própria classe”, conclui.
Fontes:
Renata Belmonte é sócia do Albuquerque Melo Advogados na área de Contencioso Cível, pós-graduada em Processo Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD) e com curso de especialização em Direito Civil pela Universidade de Coimbra, membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, da Comissão Especial de Direito Bancário e da Comissão Especial de Direito Aeronáutico da OAB-SP e da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/RJ. Arina Vale é sublíder na área de Prevenção de Litígios e Recuperação de Créditos do Albuquerque Melo Advogados e pós-graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes.
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