A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, após uma propriedade rural localizada na Estrada Rio Manso, em Cuiabá, ter ficado sem energia elétrica por quase 65 horas consecutivas. A decisão é do 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá e foi proferida com base na má prestação do serviço essencial por parte da concessionária.
De acordo com a sentença, a interrupção no fornecimento teve início às 20h28 do dia 19 de março de 2025, sendo restabelecida apenas às 13h20 do dia 22 de março. A concessionária alegou que o corte de energia se deu por fatores externos ao seu controle, como a queda de árvores sobre a rede elétrica, o que teria gerado duas ocorrências distintas nos dias 19 e 21 de março. No entanto, a Justiça observou que o restabelecimento do serviço só ocorreu no dia 22, após manutenção registrada no ramal nessa mesma data.
A juíza leiga Juliana Vettori Santamaria, cujo parecer foi homologado pela juíza de direito Patrícia Ceni, entendeu que a Energisa não apresentou justificativas suficientes para a demora no restabelecimento do serviço. A magistrada destacou que, conforme a Resolução Normativa da ANEEL, o prazo máximo para religação normal de energia em áreas rurais é de 48 horas. No caso analisado, esse prazo foi ultrapassado.
Ainda conforme a decisão, ficou caracterizado o dano moral pela impossibilidade de uso de um serviço essencial por período prolongado, gerando transtornos ao consumidor. A indenização de R$ 3 mil deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros legais.
A Energisa ainda pode recorrer da decisão.
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