A partir de 1º de julho de 2025, o funcionamento do comércio em feriados dependerá, novamente, de autorização em convenção coletiva de trabalho. A mudança está prevista na Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em novembro do ano passado, e que revoga autorizações administrativas concedidas por norma anterior.
A medida altera substancialmente a Portaria nº 671/2021, que, durante o governo anterior, havia permitido que diversas atividades comerciais funcionassem em feriados sem necessidade de negociação com os sindicatos. Agora, o MTE retoma o que prevê a Lei nº 10.101/2000: para o comércio funcionar em feriados, é preciso aval da convenção coletiva e respeito à legislação municipal.
Entre as atividades que perdem a autorização automática estão lojas de departamentos, móveis, eletrodomésticos, brinquedos, materiais de construção, veículos, óticas e comércio atacadista. A única exceção mantida na nova lista é para feiras-livres, por sua importância social e alimentar.
Além de restabelecer a exigência de negociação coletiva, a nova norma respeita três fundamentos constitucionais importantes:
- O reconhecimento das convenções coletivas (art. 7º, XXVI, da Constituição);
- A exigência de acordo coletivo para trabalho em feriados no comércio (art. 6º-A da Lei 10.101/2000);
- A competência dos municípios para legislar sobre funcionamento do comércio (art. 30, I, da Constituição).
A mudança representa um retorno ao diálogo entre empresas e sindicatos, fortalecendo a função normativa da negociação coletiva — que vinha sendo enfraquecida desde a Reforma Trabalhista de 2017.
Com a transição prevista até julho de 2025, empresas devem se preparar: revisar escalas, dialogar com sindicatos e adequar políticas internas para evitar riscos jurídicos. Os sindicatos, por sua vez, voltam a ter papel central nas negociações, reforçando sua representatividade diante das categorias.
Mais do que uma mudança técnica, a nova portaria sinaliza uma revalorização das instituições coletivas e do equilíbrio nas relações de trabalho, em um momento em que segurança jurídica e respeito à legislação ganham cada vez mais importância no mundo do trabalho.
*Sobre a Dra. Rithelly Eunilia Cabral
Advogada Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº 439.133. Bacharela em Direito pela Universidade Paulista e pós graduanda em Direito do Trabalho e Previdenciário pela PUC de Minas Gerais.
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