ATIVIDADES DE LIMPEZA E MANEJO: governo de MT formaliza decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo

ATIVIDADES DE LIMPEZA E MANEJO: governo de MT formaliza decreto que estabelece período proibitivo de uso do fogo

O Governo de Mato Grosso formalizou, nesta quinta-feira (27.3), um decreto que institui o período proibitivo para a utilização de fogo em atividades de limpeza e manejo em áreas rurais do Estado. A medida também abrange a declaração de situação de emergência e a criação da sala de situação central em Mato Grosso.

A assinatura do decreto ocorreu durante o evento de lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e aos Incêndios Florestais para o ano de 2025, realizado no Palácio Paiaguás, em Cuiabá. O governador Mauro Mendes, juntamente com os secretários Fábio Garcia (Casa Civil), Mauren Lazzaretti (Meio Ambiente) e coronel PM César Augusto Roveri (Segurança Pública), foram os responsáveis pela assinatura do documento.

No Pantanal, a utilização de fogo estará proibida de 1º de junho a 31 de dezembro, enquanto na Amazônia e no Cerrado, o período de restrição será de 1º de julho a 30 de novembro.

Essa decisão levou em conta as previsões de condições climáticas adversas, incluindo longos períodos de estiagem, altas temperaturas, ondas de calor, baixa umidade do ar e ventos fortes, fatores que potencializam o risco de incêndios florestais no ano de 2025.

“A cada ano, aprimoramos nossas estratégias de prevenção e combate aos incêndios, que são fundamentais. Em 2025, enfrentaremos grandes desafios devido à escassez de água e altas temperaturas. No entanto, nosso planejamento para este ano é significativamente melhor do que o dos anos anteriores, permitindo-nos oferecer uma resposta mais eficaz”, destacou a secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.

Durante o período de restrição, as licenças para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) estarão suspensas. Adicionalmente, o uso do fogo em áreas urbanas é proibido durante todo o ano.

A proibição não se estende às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.

O decreto também declara situação de emergência ambiental em várias regiões do Estado: entre março e dezembro no Centro-Sul, Sudeste e Sudoeste, que incluem o Pantanal; de abril a dezembro no nordeste de Mato Grosso; e de abril a novembro no norte do Estado.

Entre as ações previstas pela normativa está a contratação de brigadistas que atuarão na Temporada de Incêndios Florestais (TIF) de 2025, colaborando com os bombeiros na prevenção e combate a incêndios nas comunidades mais afetadas.

A Sala de Situação Central funcionará de 1º de junho a 31 de dezembro, vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) e sob a coordenação do Corpo de Bombeiros Militar. O decreto estabelece que esta estrutura atuará como um órgão consultivo e deliberativo durante a fase de resposta aos incêndios florestais.

 

Redação JA / Foto : Mayke Toscano Secom-MT

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