A relação entre trabalho e saúde está no centro das discussões sobre direitos trabalhistas e previdenciários, especialmente com o reconhecimento crescente de novas doenças ocupacionais. A legislação brasileira equipara essas enfermidades a acidentes de trabalho, e a depender do caso, pode garantir ao trabalhador direitos específicos.
As doenças ocupacionais podem ser classificadas em duas categorias principais: doenças profissionais, diretamente ligadas à atividade exercida, como surdez em trabalhadores expostos a ruídos elevados, e doenças do trabalho, decorrentes das condições do ambiente laboral, como problemas respiratórios em quem lida com substâncias químicas.
Atualmente, um dos assuntos que está sendo discutido é a inclusão da Síndrome de Burnout na lista de doenças ocupacionais pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o que reforça a necessidade de medidas preventivas por parte das empresas.
A Síndrome de Burnout é um distúrbio psíquico caracterizado pelo esgotamento físico e mental extremo, resultante do estresse crônico no ambiente de trabalho. Os principais sintomas incluem exaustão emocional, despersonalização (sensação de distanciamento ou indiferença em relação ao trabalho) e redução da realização profissional. Profissões com alta carga de pressão, como profissionais da saúde, professores e agentes de segurança, estão entre as mais afetadas. O reconhecimento da Síndrome como uma doença ocupacional reforça a necessidade de estratégias eficazes para reduzir os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
O advogado Aloísio Costa Junior, sócio do escritório Ambiel Advogados e especialista em Direito do Trabalho, esclarece que, quando uma dessas enfermidades causa incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias, o empregado tem direito ao auxílio-doença acidentário e, após a alta médica, à estabilidade no emprego por um ano, impedindo a dispensa sem justa causa nesse período.
Apesar do reconhecimento da Síndrome de Burnout como doença ocupacional pela OMS, o advogado alerta que isso não significa um reconhecimento automático da relação entre a doença e o trabalho. “Se houver dúvida sobre essa vinculação, uma perícia médica continua sendo necessária para comprovação da causalidade”, reforça Costa Junior.
Para evitar doenças ocupacionais e minimizar riscos de responsabilizações trabalhistas, as empresas devem adotar medidas preventivas. De acordo com o especialista, a atualização da NR-1 do Ministério do Trabalho impõe aos empregadores a obrigação de identificar riscos psicossociais à saúde, estabelecer planos de mitigação e promover avaliações periódicas sobre a eficácia das medidas adotadas. “A melhoria das condições ergonômicas, a promoção de um ambiente saudável e a implementação de programas de saúde ocupacional são algumas das iniciativas recomendadas. A negligência dessas diretrizes pode resultar em penalidades e processos judiciais”, conclui.
Fonte: Aloísio Costa Junior: sócio do escritório Ambiel Advogados, especialista em Direito do Trabalho.
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