Em importante decisão, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos, mulheres trans e travestis.
De acordo com o relator, Alexandre de Moraes, limitar a aplicabilidade da lei à mulher cis, integrante de casal convencional, cria uma lacuna de proteção a grupos sociais vulneráveis.
Sancionada em 2006, a Lei 11.340, estabelece uma sistemática de proteção à mulher vítima de violência doméstica. Contudo, a mudança nos modelos familiares exigiu um olhar atencioso a questões de violências entre casais homoafetivos e/ou compostos por mulheres transexuais.
A decisão pontuou a omissão do Congresso na criação de norma que abrangesse esses grupos sociais que são vítimas de violência doméstica, além de destacar que a expressão “mulher” deve alcançar não somente o sexo feminino, mas também o gênero feminino, o que não está condicionado à conformação física.
Em 2022, um estudo divulgado pelo CNJ demonstrou que cerca de 14,2% da violência contra a população LGBTQIA+ se enquadrava em violência doméstica. Das vítimas, 43,8% tiveram a atribuição de identidade como mulheres lésbicas, 37,5% como mulheres trans e 12,5% como homens gays.
Os números, portanto, revelam que a decisão histórica de ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha é, há tempos, medida social necessária.
Ramon Barbosa Tristão | ramon.barbosa@
Sócio da Área de Direito Consultivo Empresarial e Membro do Comitê de Diversidade e Inclusão do Nascimento e Mourão.
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