O Governo do Estado de Mato Grosso, foi condenado pela Justiça a providenciar o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) para os servidores da unidade do Sistema Socioeducativo do Complexo Pomeri, em Cuiabá, em um prazo de 120 dias.
Após a elaboração desse laudo, o Estado deverá aplicar imediatamente o pagamento do adicional de insalubridade a esses servidores, de acordo com o grau de insalubridade aferido no laudo.
Essa decisão atendeu a uma ação ordinária ajuizada pelo Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso.
O Governo do Estado alegou que o pagamento do adicional de insalubridade já estaria sendo cumprido desde a regulamentação pela Portaria nº 237/2019/GAB/SESP.
Porém, o juiz destacou que a portaria estabeleceu apenas o pagamento no valor mínimo, de R$100, e que o pagamento correto deve ser realizado de acordo com o grau de insalubridade identificado no laudo individualizado de cada servidor.
Portanto, a decisão judicial determinou que o Estado providencie o LTCAT e então aplique o pagamento do adicional de insalubridade de acordo com o grau aferido para cada servidor, não sendo possível o pagamento retroativo.
Redação JA / Foto: reprodução

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