A aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero não serve para afastar a fraude eleitoral por violação da cota destinada a mulheres. O instrumento destina-se a proteger a representatividade feminina real e não pode chancelar candidaturas fictícias.
A conclusão é do Tribunal Superior Eleitoral, que deu provimento ao recurso especial de integrantes da chapa do Solidariedade nas eleições para a Câmara Municipal de Arapoti (PR), em 2024.
A chapa toda foi derrubada porque uma das candidaturas registradas foi fictícia. Ela teve votação zerada, movimentação financeira módica e inconsistente, nenhuma propaganda nas redes sociais e atos limitados de campanha presencial.
A condenação no TSE foi feita em decisão monocrática do ministro Antonio Carlos Ferreira. Os integrantes da chapa derrubada recorreram e pediram análise com aplicação do protocolo para julgamento com perspectiva de gênero do Conselho Nacional de Justiça.
A finalidade do protocolo é oferecer um vetor interpretativo para corrigir assimetrias históricas e estruturais que tendem a produzir decisões judiciais que desconsideram a realidade enfrentada pelas mulheres.
Perspectiva de gênero aplicada
Esse pedido mereceu tópico específico no voto do relator. Ele destacou que não há como usar a perspectiva de gênero para absolver quem pratica fraude eleitoral, pois há violação de uma norma instituída em benefício da participação política feminina.
“A candidatura fictícia de uma mulher não representa o exercício de um direito político feminino, mas a sua simulação, em prejuízo das candidatas que genuinamente disputariam o pleito e das eleitoras que teriam, na norma, uma garantia de representação efetiva.”
Para o ministro Antonio Carlos Ferreira, seria paradoxal e contraditório usar a perspectiva de gênero para proteger individualmente a candidata que violou uma lei usada para proteger as mulheres politicamente interessadas.
“A perspectiva de gênero, corretamente compreendida em sua dimensão coletiva e finalística, não ampara a pretensão da agravante, mas antes reforça a imperiosidade do reconhecimento da fraude, como medida de preservação da integridade da política afirmativa”, concluiu.
O julgamento foi concluído em sessão virtual encerrada em 1º de outubro. Atualmente, o TSE avalia mudar a jurisprudência para deixar de derrubar toda a chapa nesses casos de fraude à cota de gênero, em julgamento ainda pendente.
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AREspe 0600232-63.2024.6.16.0164


