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Nova regulamentação de eFX eleva a régua dos pagamentos internacionais no Brasil

Nova regulamentação de eFX eleva a régua dos pagamentos internacionais no Brasil
Imagine comprar um jogo online, pagar por um curso ou adquirir um produto qualquer diretamente de um vendedor no exterior. Na hora de concluir a compra, aparece a opção de pagar com Pix, parcelar com cartão de crédito, ou outros meios de pagamento em reais, em uma experiência semelhante à de uma compra nacional. Nos bastidores, essa transação internacional envolve uma operação de câmbio eletrônico conhecida como eFX, na qual uma empresa prestadora processa o pagamento no Brasil e providencia o repasse do dinheiro ao vendedor estrangeiro.
É essa operação que passa por mudanças a partir de hoje, 1º de outubro de 2026, com a entrada em vigor da Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril. A atualização estabelece novas condições para quem processa esses pagamentos e detalha responsabilidades sobre o caminho percorrido pelo dinheiro nas transações digitais internacionais. Se a adequação não for feita, um e-commerce estrangeiro pode ficar impedido de vender produtos e serviços em reais, o que pode impedir a transação.
De acordo com o Banco Central, a mudança busca reforçar a supervisão dos prestadores, preservar a integridade do mercado de câmbio e alinhar a regulamentação aos padrões internacionais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Embora essas medidas, por si só, não garantam o fim das fraudes e outros crimes financeiros, elas dificultam significativamente esses ilícitos ao ampliar as informações à disposição da autoridade monetária para fins de supervisão e fiscalização, sendo essenciais para tornar o setor de pagamentos cada vez mais qualificado.
Para entender seus efeitos sobre consumidores, processadoras de pagamentos e e-commerces, é preciso conhecer as etapas desses pagamentos, o papel de cada empresa envolvida e as mudanças estabelecidas.
O que muda na prática?
No modelo anterior, processadoras de pagamento sem licença de instituição de pagamento e até empresas não financeiras podiam operar o eFX, desde que respeitassem condições e limites específicos. Ou seja, não era uma atividade restrita a instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Com a mudança, a prestação de eFX fica restrita às instituições autorizadas indicadas na norma, o que inclui bancos, corretoras e algumas modalidades de instituições de pagamento.
Outra mudança é o detalhamento das informações sobre essas operações. Ao realizar movimentações de eFX, as instituições responsáveis precisam disponibilizar ao Banco Central a identificação dos participantes, a finalidade da transação e os valores envolvidos. Não basta apenas registrar que o dinheiro entrou ou saiu: é necessário fornecer informações detalhadas que permitam acompanhar a operação.
A nova medida também altera a movimentação dos recursos. Os prestadores que não possuem conta de reserva ou de liquidação no Banco Central deverão utilizar contas específicas para essas transações, diferente das utilizadas para outras atividades da empresa. E a instituição financeira que mantém essa conta de propósito específico para o prestador de eFX passará a ter uma nova obrigação de reporte ao Banco Central, com as movimentações realizadas nessa conta.
Além disso, a empresa que processa o pagamento precisa seguir regras para repassar o dinheiro ao parceiro no exterior. Esse repasse deve ser feito por uma operação de câmbio ou por uma conta em reais mantida no Brasil por uma pessoa ou empresa residente no exterior. Não é permitido usar criptomoedas ou outros ativos virtuais para a remessa dos fundos.
Há um prazo de adequação às novas regras?
Em 1º de outubro de 2026, entram em vigor as novas regras, incluindo as exigências sobre os fluxos financeiros e a prestação de informações, por parte das instituições financeiras, ao Banco Central. Essas obrigações também precisam ser cumpridas pelos prestadores abrangidos pelo período de transição previsto na resolução.
Isso significa que não haverá uma interrupção imediata de todos os prestadores ainda não autorizados. A regulamentação permite que aqueles que atualmente fazem eFX e se enquadram nas condições da transição solicitem, até 31 de maio de 2027, autorização ao Banco Central para funcionar como instituição de pagamento.
Durante a transição e enquanto aguardam a análise do Banco Central, esses prestadores podem continuar operando nas condições e nos limites estabelecidos na norma. Portanto, é preciso distinguir o prazo para solicitar autorização das exigências operacionais que já passam a valer em outubro.
Como isso pode afetar consumidores e empresas?
A nova regulação não proíbe nem limita o uso do Pix, boleto ou cartão de crédito de uso doméstico nessas operações. O próprio modelo de informações divulgado pelo Banco Central continua prevendo a utilização de tais formas de pagamento. O que pode mudar é a disponibilidade do serviço caso o vendedor dependa de um prestador que não possa continuar operando de acordo com as novas regras e condições de transição.
Considere uma situação hipotética: uma plataforma estrangeira de cursos utiliza um prestador de eFX para receber pagamentos de brasileiros. Se esse prestador encerrar o serviço por não conseguir cumprir as novas normas e a plataforma não contratar uma alternativa a tempo, os meios de pagamento em reais oferecidos por essa estrutura podem ficar temporariamente indisponíveis. Com isso, a compra poderia ser adiada ou até mesmo abandonada.
Nesse exemplo, o problema não seria uma proibição de comprar o curso nem uma restrição geral aos brasileiros, mas a interrupção na estrutura de pagamento utilizada pelo vendedor. A mesma hipótese pode ser aplicada a lojas virtuais, marketplaces, sites de hospedagem, plataformas de jogos e, de forma geral, a qualquer site estrangeiro que venda produtos ou serviços para clientes no Brasil e queira oferecer pagamentos em reais.
Para quem vende, a questão é a continuidade. Uma eventual substituição da processadora de pagamentos pode ser desafiadora: dependendo da estrutura contratada, pode exigir integração tecnológica e revisão de procedimentos. Se essa migração não for coordenada de forma antecipada, existe o risco de interromper recebimentos e perder vendas durante o processo.
Daí a importância de identificar quem efetivamente presta o serviço de eFX, qual é seu enquadramento e como será mantida a continuidade da operação. Também cabe discutir com o fornecedor da tecnologia de pagamentos o que acontece com pagamentos em andamento e solicitações de reembolso, caso haja uma mudança de fornecedor.
Para o consumidor, uma adaptação bem executada pode ser pouco perceptível. A compra continua disponível, e o pagamento é realizado pelo meio habitual. Já uma interrupção exige comunicação clara sobre quais opções permanecem disponíveis e como serão tratados os valores eventualmente pagos.
A mudança regulatória está, sobretudo, na estrutura que sustenta essa experiência: quem pode prestar o serviço, por onde os recursos circulam e quais informações permitem acompanhar a operação. O botão de pagamento pode continuar igual. As exigências por trás dele, não.
Por Alex Hoffmann, CEO da PagBrasil