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Justiça Eleitoral informa “proibido uso de aparelho celular nas cabines de votação”

Justiça Eleitoral informa “proibido uso de aparelho celular nas cabines de votação”

Neste domingo (4), ocorre o primeiro turno das eleições. Em Mato Grosso, cerca de 2,63 milhões de eleitores estão aptos a votar. Os cidadãos escolherão seus representantes para os cargos de deputado federal, deputado estadual (ou distrital), dois senadores, governador e presidente da República, nessa ordem.

Para assegurar um pleito organizado e evitar irregularidades no dia da votação, é indispensável observar as determinações da Justiça Eleitoral. A seguir, estão reunidos os principais direitos, proibições e orientações relevantes para o comparecimento à seção eleitoral.

Uso de celular e “colinha” em papel

É proibido, dentro da cabine de votação, o uso de celular, câmeras, filmadoras ou qualquer equipamento capaz de registrar imagem da urna, justamente para preservar o sigilo do voto e impedir práticas de compra de votos ou coação.

O eleitor que estiver portando o aparelho deverá entregá-lo aos mesários antes de se dirigir à urna. Já o uso de “colinhas” de papel, com números e nomes dos candidatos, é permitido e pode ser utilizado para facilitar a lembrança na hora do voto.

A recusa em entregar o celular impede o acesso imediato à votação no momento. A situação será registrada em ata e, se necessário, poderá haver acionamento de autoridade policial.

Manifestação política e vestimentas

Durante a eleição, o eleitor pode manifestar sua preferência política, de maneira individual e silenciosa. Também é permitido utilizar camisetas, broches, adesivos e bandeiras do candidato ou partido.

O que a legislação não permite, de forma rigorosa, são:

  • aglomerações com vestuário padronizado;
  • manifestações barulhentas em grupo;
  • abordagem a outros eleitores;
  • propaganda, incluindo tentativas de aliciamento e boca de urna.

Documentos e prioridades na seção

Para votar, é necessário apresentar documento oficial com foto. São aceitos, entre outros: e-Título, RG, identidade social, CNH, passaporte, carteira de trabalho física, reservista ou carteira de categoria profissional.

Mesmo que estejam com a validade vencida, os documentos continuam válidos para identificação do eleitor.

Além disso, eleitores com mais de 80 anos têm prioridade absoluta na fila. Pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida podem solicitar acesso com acompanhante, indicado por sua escolha, para ingresso na cabine.

Ordem de votação e direitos trabalhistas

Na urna eletrônica, a votação segue uma sequência padrão de seis etapas:

  1. deputado federal (4 dígitos);
  2. deputado estadual/distrital (5 dígitos);
  3. primeira vaga para senador (3 dígitos);
  4. segunda vaga para senador (3 dígitos);
  5. governador (2 dígitos);
  6. presidente da República (2 dígitos).

Para os trabalhadores no domingo, a legislação garante o direito de se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem prejuízo e sem descontos na remuneração.

Se você quiser, posso adaptar o texto para um formato mais jornalístico, mais formal ou mais curto (tipo nota).

Redação JA / Foto: reprodução