ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

Apenas um partido informou cumprimento integral de cotas do horário eleitoral gratuito

Apenas um partido informou cumprimento integral de cotas do horário eleitoral gratuito
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) reforça a partidos e federações a necessidade de manter atualizadas, a cada ciclo semanal, as informações sobre a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita destinado às candidaturas proporcionais — deputado federal e deputado estadual —, observadas as cotas relativas a mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas. A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece expressamente esses parâmetros para a distribuição do tempo destinado às candidaturas proporcionais.
No ciclo semanal encerrado nesta quinta-feira (17.09), apenas um partido havia registrado no sistema HEG-Mídias informações indicando o cumprimento integral das cotas. Entre os demais, havia situações em que foram informados percentuais inferiores aos previstos e outras em que as informações necessárias ao acompanhamento ainda não haviam sido inseridas no sistema.
A ausência de registro não significa, por si só, que as cotas não tenham sido cumpridas, mas impede a verificação, por meio do sistema, de como o tempo de propaganda foi efetivamente distribuído entre as candidaturas.
A atualização das informações ganha especial relevância nesta fase da campanha, porque restam apenas duas semanas do horário eleitoral gratuito para eventuais compensações de diferenças verificadas na distribuição do tempo. O último dia de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao primeiro turno será 1º de outubro de 2026, quinta-feira, três dias antes da eleição.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 determina que, comprovado o não atingimento dos percentuais destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e pessoas indígenas em um ciclo semanal, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, pelo período necessário para assegurar o cumprimento da proporcionalidade até o final da campanha.
Sistema permite acompanhamento das cotas
O Sistema HEG-Mídias, desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), em parceria com a Secretaria Judiciária do TRE-MT, permite o registro e o acompanhamento das informações referentes à distribuição do horário eleitoral gratuito. As informações e os serviços relacionados ao controle das cotas estão disponíveis na página Controle de Cotas – Sistema HEG-Mídias, que reúne o painel público de acompanhamento e o módulo utilizado por partidos e federações para gerenciamento das informações.
Acesse aqui o painel de acompanhamento do HEG-Mídias.
No painel, ao selecionar a opção “Detalhamento” e, em seguida, o partido ou a federação, é possível consultar os dados informados relativos às candidaturas proporcionais, com a quantidade e os percentuais correspondentes a mulheres, mulheres negras e indígenas, bem como homens, homens negros e indígenas.
O sistema também apresenta o percentual de cota informado para cada categoria. Na opção “Tempo aplicado”, localizada no canto superior direito da tela, é possível verificar o tempo registrado pela agremiação. Quando o campo permanece zerado, significa que aquela informação ainda não foi registrada no sistema.
O secretário judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga, destaca que o preenchimento semanal é essencial para ampliar a transparência e permitir o acompanhamento pelas próprias candidaturas e pela sociedade. “O registro dessas informações é fundamental para que o Tribunal, as candidaturas e a sociedade consigam acompanhar a distribuição do tempo de propaganda. Quando os dados não são inseridos, esse acompanhamento fica prejudicado. Por isso, é importante que partidos e federações mantenham o sistema atualizado e que as próprias candidatas e candidatos também acompanhem as informações relacionadas à sua agremiação”.
Controle social
Além de permitir o acompanhamento pela Justiça Eleitoral, a divulgação das informações amplia a possibilidade de controle pelas próprias candidaturas e pela sociedade. Qualquer cidadão ou cidadã pode consultar os dados registrados pelos partidos e federações e verificar como está sendo distribuído o tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita.
Com apenas dois ciclos semanais restantes para eventuais compensações, esse acompanhamento se torna ainda mais importante. Caso identifiquem possível divergência ou prejuízo na distribuição do tempo, as candidaturas podem procurar o partido ou a federação para solicitar esclarecimentos e, se for o caso, a adequação da distribuição nos ciclos seguintes.
Possível irregularidade pode ser comunicada
Caso a candidata, o candidato ou qualquer pessoa identifique possível irregularidade, a situação também pode ser comunicada ao Ministério Público Eleitoral, por meio dos canais disponibilizados pelo Ministério Público Federal (MPF) para recebimento de notícias de irregularidades eleitorais. Clique aqui para acessar o canal de denúncias do Ministério Público Eleitoral/MPF.
Além desse canal de comunicação, as candidatas e os candidatos a deputado federal e estadual que se considerarem prejudicados pelo descumprimento das regras de distribuição das cotas podem requerer judicialmente a compensação do tempo de propaganda a que tenham direito, observado o procedimento previsto no art. 96 da Lei nº 9.504/1997. Essa possibilidade está expressamente prevista no § 7º do art. 77 da Resolução TSE nº 23.610/2019.
Para auxiliar na análise de eventual manifestação ou notícia de irregularidade, é recomendável apresentar informações sobre o fato e, sempre que possível, documentos, imagens, áudios, vídeos ou outros elementos que possam contribuir para a verificação.
Novo ciclo começa nesta sexta-feira
Com o encerramento do ciclo semanal nesta quinta-feira (17.09), um novo período de aferição tem início nesta sexta-feira (18.09). Partidos e federações devem manter atualizadas no HEG-Mídias as informações referentes às peças veiculadas nas campanhas proporcionais, permitindo o acompanhamento dos percentuais e a identificação, em tempo hábil, de eventuais diferenças que precisem ser compensadas.
Entenda as regras
A Resolução TSE nº 23.610/2019 estabelece que compete aos partidos, federações e coligações distribuir entre as candidaturas registradas os horários que lhes forem destinados pela Justiça Eleitoral.
No caso das candidaturas proporcionais — deputado federal e deputado estadual nas Eleições 2026 —, a distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão deve observar, entre outros parâmetros:
  • a destinação proporcional ao percentual de candidaturas de mulheres, respeitado o mínimo legal de 30%;
  • a proporcionalidade correspondente às candidaturas registradas de mulheres negras, não negras e indígenas;
  • a proporcionalidade correspondente às candidaturas registradas de homens negros, não negros e indígenas.
Os parâmetros devem ser observados tanto no período total da campanha quanto em cada ciclo semanal, separadamente no rádio e na televisão e, em cada um desses meios, nos blocos e nas inserções. Comprovado o não atingimento dos percentuais em determinado ciclo, o tempo faltante deverá ser compensado nas semanas seguintes, pelo período necessário para assegurar a proporcionalidade até o fim da campanha.
Acesse aqui a página do Horário Eleitoral Gratuito – Eleições 2026, que contém todas as informações sobre o assunto.
redação / Foto: reprodução