ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

Decisão unânime mantém suspensão de multas da NR-1 e reforça exigência de critérios objetivos para fiscalização defendido pela CNC

Decisão unânime mantém suspensão de multas da NR-1 e reforça exigência de critérios objetivos para fiscalização defendido pela CNC

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a medida liminar que suspendeu, por ora, a aplicação de multas e demais sanções administrativas fundamentadas nos dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados aos riscos psicossociais no trabalho. O entendimento reafirma a necessidade de definição de critérios claros, aptos a orientar tanto os empregadores quanto os órgãos responsáveis pela fiscalização.

O Plenário confirmou a decisão proferida pelo ministro André Mendonça, que determinou a suspensão por 90 dias da imposição de penalidades vinculadas às exigências específicas sob questionamento. Durante esse lapso temporal, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) não poderá aplicar multas ou outras sanções com base exclusivamente nesses dispositivos.

Ao manter a liminar, Mendonça destacou a existência de dúvidas quanto à suficiência e à objetividade dos parâmetros técnicos e jurídicos utilizados para a identificação, avaliação e fiscalização dos riscos psicossociais. Para o ministro, a ausência de parâmetros bem definidos pode comprometer a segurança jurídica indispensável à responsabilização administrativa.

Ressalte-se que a decisão não suspende a NR-1 como um todo, nem elimina as obrigações empresariais relativas à gestão dos riscos ocupacionais. Permanecem aplicáveis as diretrizes de prevenção e promoção da saúde e da segurança dos trabalhadores, inclusive no que diz respeito à saúde mental.

Além disso, o STF manteve o debate do tema no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), que reúne representantes do governo federal, do setor produtivo e de outras instituições, com o objetivo de viabilizar soluções e aprimorar critérios para a implementação da norma.

Impacto para a CNC: acompanhamento da discussão no STF e no grupo tripartite

A decisão repercute diretamente nas discussões acompanhadas pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em julho, a entidade protocolou a ADPF nº 1.340, igualmente voltada ao questionamento de aspectos da regulamentação dos riscos psicossociais previstos na NR-1.

Embora a liminar tenha sido inicialmente deferida em ação proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), os processos guardam temas de conteúdo convergente e permanecem em tramitação perante o STF. Na ação em que atua, a CNC sustenta a importância de estabelecer critérios objetivos e metodologias claras para orientar empresas, trabalhadores e a atuação fiscalizatória.

Paralelamente à atuação judicial, a Confederação segue participando das discussões promovidas pelo grupo técnico tripartite, composto por representantes de empregadores, trabalhadores e do MTE, com vistas ao aperfeiçoamento da disciplina dos riscos psicossociais no âmbito regulamentar.

Para a CNC, a promoção da saúde mental no ambiente de trabalho deve ser acompanhada por regras claras, efetivamente aplicáveis e juridicamente seguras, assegurando previsibilidade e proteção tanto para trabalhadores quanto para empresas.

 

Redação JA / Foto: reprodução