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TJ mantém ação contra advogado e nega retirar tornozeleira

TJ mantém ação contra advogado e nega retirar tornozeleira

A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) manteve a ação penal contra o advogado Rodrigo Moreira Marinho, réu por suposto envolvimento em um esquema de desvio de cerca de R$ 21 milhões da conta única do próprio TJ-MT.

Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto da relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, que também negou o pedido para retirar a tornozeleira eletrônica e revogar a proibição de o advogado deixar a comarca sem autorização

judicial.

O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (30). A ação é oriunda da Operação Sepulcro Caiado, deflagrada pela Polícia Civil em julho do ano passado.

No habeas corpus, a defesa alegou falta de justa causa para a ação penal e sustentou que a denúncia seria baseada apenas no exercício da advocacia. Também afirmou que não teve acesso integral às provas utilizadas pela acusação, como mídias, relatórios técnicos, documentos financeiros e materiais do Coaf.

No voto, porém, a relatora entendeu que a denúncia apresenta elementos mínimos para justificar o prosseguimento da ação penal, afastando a tese da defesa de que Rodrigo estaria sendo processado apenas pelo exercício da advocacia.

Segundo o acórdão, a denúncia atribui ao advogado condutas individualizadas, entre elas a suposta atuação como representante de uma vítima interditada judicialmente sem autorização e o alegado uso de credenciais vinculadas ao sistema eletrônico do Judiciário.

O processo também aponta que Rodrigo figurou como procurador de uma mulher que afirmou desconhecê-lo e negou ter assinado procuração em seu favor. Ainda conforme a denúncia, um pagamento de R$ 150.421,68 realizado em ação judicial foi posteriormente contestado pela própria vítima.

A relatora destacou que a acusação está amparada, em tese, por relatório final da Polícia Civil, relatórios de inteligência financeira do Coaf, depoimentos de vítimas e outros elementos reunidos durante a investigação.

“Com efeito, a verificação da regularidade das procurações mencionadas na denúncia, da eventual ciência do paciente acerca das movimentações financeiras impugnadas, da existência — ou não — de vínculo subjetivo com os demais investigados e da alegada utilização indevida da atividade advocatícia para a prática dos delitos narrados demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório e dos elementos colhidos na investigação, providências incompatíveis com o limitado âmbito cognitivo desta ação constitucional”, escreveu a relatora.

Por outro lado, Juanita votou para que a defesa tenha acesso ao conjunto probatório do processo. Ela verificou que parte das mídias utilizadas na investigação não foi anexada ao processo eletrônico por incompatibilidade técnica, permanecendo armazenada fisicamente pelo Judiciário e disponível às partes mediante agendamento.

Embora tenha concluído que essa circunstância, por si só, não torna a ação penal nula, a relatora entendeu que a defesa deve ter acesso efetivo a todo o material já documentado antes do encerramento do prazo para apresentar a resposta à acusação.

Com isso, foi determinada a reabertura desse prazo após a disponibilização integral das provas utilizadas para fundamentar a denúncia.

A relatora ressaltou que a medida não representa reconhecimento de nulidade da ação penal, nem declaração de ilicitude das provas, mas apenas uma providência para assegurar o contraditório e evitar futuras discussões sobre eventual cerceamento de defesa.

A operação 

Além de Rodrigo Moreira Marinho, são réus o empresário João Gustavo Ricci Volpato, o servidor afastado do TJ, Mauro Ferreira Filho, e os advogados Wagner Vasconcelos de Moraes, Melissa França Praeiro Vasconcelos de Moraes, Régis Poderoso de Souza, Themis Lessa da Silva, João Miguel da Costa Neto e Denise Alonso.

 

Eles respondem por crimes de integrar organização criminosa, estelionato e peculato.

A Sepulcro Caiado foi deflagrada pela Polícia Civil no dia 30 de julho de 2025. Segundo as investigações, o grupo ajuizava ações de cobrança em nome de empresas e, sem o conhecimento das partes rés, simulava o pagamento das dívidas com comprovantes falsos de depósitos judiciais.

O servidor Mauro Ferreira, com acesso à conta única do tribunal, teria viabilizado o desvio ao transferir valores para contas vinculadas a processos fraudulentos, permitindo a liberação ilegal de alvarás.

Pelo menos 17 processos, protocolados entre 2018 e 2022, estão sob análise. A fraude teria sido descoberta após o TJMT alterar o sistema de repasse de valores em 2023, o que teria inviabilizado a continuidade do esquema.

As vítimas incluem empresários e pessoas físicas, algumas descobriram ações quitadas com valores falsamente pagos, chegando a R$ 1,8 milhão em um único caso, embora as dívidas reais fossem inferiores a R$ 100 mil.

Redação / Foto: reprodução

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